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do Sistema Viário – DSV, de acordo com as Portarias 18/11-DSV/GAB e 21/11-DSV/GAB. A AET<br />

é concedida para os veículos de fretamento que realizam:<br />

<br />

<br />

transporte rotineiro de passageiros, inclusive de estudantes;<br />

transporte não rotineiro de passageiros, voltado ao atendimento das seguintes finalidades:<br />

- turismo receptivo, feiras e congressos, hospedagem e circuito turístico;<br />

- seminários, assembleias, reuniões de entidades religiosas;<br />

- reuniões de trabalhadores, de estudantes e de entidades populares;<br />

- excursões de compras, lazer, esporte e cultura;<br />

- translado para saúde, em percurso a consultas, exames e tratamentos médicos e hospitalares;<br />

- reportagem, audiovisual, cinema;<br />

- translado estudantil;<br />

São diretrizes específicas para o transporte coletivo privado para a melhoria do desempenho do<br />

sistema:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

integrar os modos de transporte público com os privados e os ativos;<br />

estabelecer as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada dos veículos de<br />

fretamento.<br />

organizar as viagens pelo modo fretamento na cidade de São Paulo;<br />

regulamentar através de instrumentos legais o trânsito, a circulação, o estacionamento e os<br />

pontos de parada dos veículos de fretamento em São Paulo promovendo a integração com o<br />

transporte público de média e alta capacidade;<br />

propor a adequação da frota dos veículos de fretamento, introduzindo características urbanas,<br />

não poluentes, de acessibilidade universal, estabelecendo limite de idade e identificação;<br />

conter irregularidades, mediante implantação de fiscalização eletrônica e acessos controlados;<br />

implantar sistema de controle das viagens mediante cadastro prévio;<br />

São metas específicas para o transporte coletivo privado até 2016:<br />

<br />

<br />

implementar, mediante aprovação do Projeto de Lei nº 587/2013, modificações e adequações<br />

na sistemática implantada pela Lei nº 14.971, de 25 de agosto de 2009, de forma a assegurar a<br />

prestação de um serviço condizente com as condições de mobilidade da cidade e, ao mesmo<br />

tempo, preservar o exercício da atividade devidamente regularizada;<br />

revisar as regulamentações referentes ao trânsito de veículos de fretamento e da atividade de<br />

transporte por fretamento no município;<br />

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