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Classe II – corredor em pista central dedicada com alto nível de segregação das demais faixas de<br />

rolamento do tráfego geral; geralmente com faixas de ultrapassagem nas paradas; interseções<br />

em nível preferencialmente com priorização semafórica; paradas geralmente escalonadas<br />

preferencialmente com cobrança desembarcada e plataformas em nível com o piso do veículo;<br />

ônibus preferencialmente articulados não sendo permitidos veículos de capacidade inferior ao<br />

ônibus urbano básico (convencional); operação com linhas estruturais integradas fisicamente<br />

com outras linhas ou modos em terminais de ponta, terminais intermediários ou conexões da<br />

rede, sem partilhar o corredor com linhas de hierarquia inferior; condição ideal de operação<br />

com volumes entre 90 a 180 on/h.<br />

Classe III – corredor em faixa à esquerda (central) segregada, sinalizada, mas sem separação<br />

física do tráfego geral; tratamento prioritário para ônibus junto ao canteiro central (faixa de uso<br />

exclusivo fiscalizada) preferencialmente com faixa de ultrapassagem nas paradas de maior<br />

demanda; interseções semaforizadas em nível preferencialmente com priorização semafórica<br />

nos cruzamentos com maiores volumes; paradas escalonadas ou não sem cobrança<br />

desembarcada, preferencialmente com plataformas em nível com o piso do veículo; ônibus<br />

preferencialmente articulados admitindo coexistência com ônibus padron ou básico de linhas<br />

de demanda intermediária, não sendo permitidos veículos de capacidade inferior; operação com<br />

linhas estruturais integradas fisicamente com outras linhas ou modos em terminais de ponta,<br />

compartilhando a faixa segregada com linhas que fazem entrada e saída ao longo do corredor;<br />

condição ideal de operação com volumes entre 90 a 150 on/h.<br />

Classe IV – faixa exclusiva à direita convivendo ou não com outras faixas de rolamento para<br />

tráfego geral, contando com segregação feita por sinalização e fiscalização e permitindo entrada<br />

e saída de outros veículos para acesso aos imóveis lindeiros e acesso a vias transversais;<br />

interseções semaforizadas em nível; paradas escalonadas ou não sem cobrança desembarcada;<br />

ônibus de qualquer porte com preferência para a operação com articulados, padron e básico,<br />

evitando os de menor porte; operação com linhas preferencialmente estruturais admitindo<br />

compartilhar faixa com linhas locais em pequenos trechos além de operar com faixas horárias<br />

em alguns casos; condição ideal de operação com volumes entre 60 a 90 on/h.<br />

Classe V – faixa preferencial à direita convivendo com outras faixas de rolamento para tráfego<br />

geral, contando com indicação da preferência feita por sinalização e permitindo entrada e saída<br />

de outros veículos para livre acesso aos imóveis lindeiros e acesso a vias transversais;<br />

interseções semaforizadas em nível; paradas sem cobrança desembarcada; ônibus de qualquer<br />

porte; operação com linhas estruturais ou locais; condição ideal de operação com volumes entre<br />

40 a 80 on/h.<br />

Classe VI – enquadram-se nessa categoria todo o viário ainda sem qualquer tipo de tratamento<br />

prioritário para ônibus, mas que são importantes eixos para o transporte coletivo; a circulação<br />

das linhas é compartilhada com o tráfego geral nas faixas de rolamento; interseções<br />

semaforizadas em nível; paradas sem cobrança desembarcada; ônibus de qualquer porte,<br />

evitando articulados; operação com sobreposição de linhas estruturais ou locais; operação com<br />

volumes a partir de 30 on/h, a saturação é função do desempenho do tráfego geral.<br />

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