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Estacionamento, devendo ser tratados dessa forma na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do<br />

Solo – LPUOS em análise pelo Legislativo 41 .<br />

O PDE 2014 deu as bases da nova LPUOS 2015 estabelecendo novos parâmetros para o<br />

tratamento do estacionamento, na via e fora da via, na cidade. A diretriz adotada no PDE de<br />

concentrar o adensamento urbano nos Eixos de Estruturação Urbana (artigo 22) é acompanhada<br />

da orientação para desestímulo do uso de autos nesses mesmos eixos (artigo 23) e da definição<br />

de exigência de vagas de estacionamento nas novas edificações nos eixos pelo máximo a ser<br />

ofertado e não pelo mínimo (artigo 80).<br />

As diretrizes para revisão da LPUOS no PDE, artigo 27, estabelecem parâmetros para o<br />

PlanMob/SP 2015. Entre outras orientações está: “criar condições especiais para a construção<br />

de edifícios-garagem em áreas estratégicas como as extremidades dos eixos de mobilidade<br />

urbana, junto às estações de metrô, monotrilho e terminais de integração e transferência<br />

modais” de maneira a propiciar a transferência de usuários do modo individual para o modo<br />

coletivo. Está definido no artigo 229 que o Plano de Mobilidade deverá conter “programa de<br />

gerenciamento do estacionamento no Município com controle de estacionamento na via pública,<br />

limitação de estacionamento nas áreas centrais e implantação de estacionamentos públicos<br />

associados ao sistema de transporte coletivo...”. O artigo 241, que define as ações estratégicas<br />

que deverão ser adotadas para o sistema viário está relacionado: “reduzir o estacionamento<br />

para implantar ciclovias e ampliar calçadas”.<br />

Finalmente, o Decreto nº 55.638/2014 que regulamenta a Lei nº 15.234/2010 sobre a Função<br />

Social da Propriedade Urbana não considera “o estacionamento rotativo de veículos como<br />

atividade econômica que não necessita de edificação”, abrindo a possibilidade de classificar os<br />

lotes como subaproveitados e sujeitos ao Imposto Predial Progressivo, conforme a Lei nº<br />

15.234/2010. Dessa forma, pode ser combatida a proliferação da oferta de estacionamentos<br />

particulares fora da via que retroalimentam o estímulo ao uso do automóvel.<br />

Essas orientações são coerentes com toda a proposta no PDE 2014 de crescimento urbano<br />

sustentável estruturado pelos investimentos em transporte de média e alta capacidades, que<br />

exigem a revisão da postura de acomodação do auto particular nas edificações, bem como um<br />

novo posicionamento da gestão do estacionamento nas vias.<br />

5.7.2 Estacionamento na Via<br />

A oferta de estacionamento na cidade acontece tanto em espaços privados quanto em espaços<br />

públicos. Tal distribuição recai sobre diferentes secretarias do município, embora seja clara a<br />

interferência mútua entre as políticas de uso do solo e transportes.<br />

A permissão de estacionamento de veículos ao longo do meio fio das vias é regulada pela CET.<br />

A regra geral é regular a oferta de estacionamento de acordo com a necessidade de prover maior<br />

capacidade de escoamento do fluxo nas vias, garantir a segurança da circulação e o acesso às<br />

atividades urbanas. Assim, o estacionamento é proibido nas vias de trânsito rápido (vias<br />

expressas, sem cruzamentos em nível), na maior parte das vias arteriais (vias de maior extensão<br />

e capacidade, que permitem ligações entre bairros e desses com o centro) e na maior parte das<br />

41<br />

Conforme Projeto de Lei 272/2015 em apreciação na Câmara Municipal de São Paulo<br />

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