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Ainda segundo o PDE 2014, de acordo com o artigo 206, serão necessárias algumas ações<br />

estratégicas quando do planejamento do Sistema de Logística e Cargas. São elas:<br />

“I - incentivar o melhor uso da infraestrutura logística instalada no Município, aumentando sua<br />

eficiência e reduzindo seu impacto ambiental;<br />

II - planejar, implantar e ampliar a cadeia logística de diferentes modais, incluindo os modais<br />

rodoviário, hidroviário e ferroviário;<br />

III - planejar, implantar e ampliar a infraestrutura logística em conjunto com as demais esferas de<br />

governo;<br />

IV - regulamentar e monitorar a circulação de veículos de carga, incluindo as cargas perigosas e<br />

superdimensionadas;<br />

V - planejar soluções de inserção urbana do sistema de abastecimento e logística que minimizem<br />

os conflitos de convivência e as interferências entre este sistema e os demais fluxos metropolitanos;<br />

“VI - melhoria das condições de circulação das cargas no Município com definição de horários e<br />

caracterização de veículos e tipos de carga.”<br />

Para a coordenação das ações relativas ao planejamento do Sistema de Logística de Cargas as<br />

diretrizes específicas da Política de Mobilidade de Cargas e Serviços no Município de São Paulo<br />

são:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

gestão integrada do sistema de transportes, do sistema viário e do trânsito, como condição para<br />

a melhoria da qualidade dos serviços prestados;<br />

articulação com as políticas públicas do Município do Estado e da União;<br />

priorização da mobilidade de pessoas nos horários de maior solicitação do sistema viário;<br />

incentivo ao transporte das cargas e prestação de serviços no horário noturno;<br />

equacionamento do transporte de cargas e serviços, do sistema de movimentação e<br />

armazenamento de cargas e dos grandes equipamentos urbanos de distribuição, como o<br />

CEAGESP;<br />

manutenção de canais de informação e de participação da sociedade para garantir melhor uso<br />

e aprimoramento do sistema.<br />

mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas<br />

na cidade;<br />

adequação dos sistemas de circulação e transporte de carga aos objetivos e diretrizes de uso e<br />

ocupação do solo, contribuindo, em especial, para a requalificação dos espaços;<br />

incentivo ao uso de tecnologias veiculares para o transporte de carga que reduzam a poluição<br />

ambiental e elevem as condições de conforto e segurança;<br />

São objetivos específicos da Política de Mobilidade de Cargas do Município de São Paulo:<br />

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