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nada

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Esta situação, além de afetar negativamente a mobilidade, excluindo usuários do acesso ao<br />

serviço, provoca queda da receita do sistema, o que compromete sua sustentabilidade e<br />

alimenta um ciclo não virtuoso, pressionando por maiores valores de tarifa, visto que a demanda<br />

é a base de rateio dos custos do serviço, indicando o quanto cada usuário deve contribuir, por<br />

meio da tarifa, para sua continuidade.<br />

Desta forma, a necessidade de garantir a acessibilidade econômica das populações urbanas aos<br />

serviços de transporte público tem uma importância que extrapola o próprio problema da<br />

exclusão de usuários, apontando para um problema maior, que é o comprometimento da<br />

sustentabilidade do serviço por razões econômicas. Este comprometimento, sem dúvida, pode<br />

agravar seriamente as condições da mobilidade urbana que já não são as ideais. Dessa forma a<br />

condução da política tarifária e uma gestão adequada dos esquemas de tarifação, levando em<br />

conta os conflitos entre a renda do usuário, o custo do serviço, a remuneração do capital privado<br />

aplicado no setor e os recursos contabilizados pelo orçamento público, é condição sine qua non<br />

para o enfrentamento e a garantia de solução do problema de mobilidade urbana.<br />

Tarifa, Receita e Remuneração<br />

O Poder Público é o responsável por fixar o valor das tarifas de utilização dos serviços, cabendo<br />

exclusivamente às concessionárias a manutenção e conservação dos equipamentos e sistemas<br />

embarcados de cobrança. Constituem-se receitas do serviço de Transporte Coletivo Público de<br />

Passageiros:<br />

<br />

<br />

<br />

receita tarifária pela utilização dos serviços;<br />

valores de venda antecipada de créditos eletrônicos de transporte não utilizados;<br />

receitas extratarifárias, incluindo:<br />

- a) valores correspondentes à participação do Poder Público nas receitas adicionais das<br />

concessionárias, geradas a partir de atividades previamente aprovadas pelo Poder Concedente;<br />

- b) receitas geradas pela exploração do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;<br />

- c) outras receitas.<br />

Caso o valor das receitas seja insuficiente para cobertura dos custos, o Poder Público destinará<br />

recursos do orçamento da Prefeitura do Município de São Paulo. As concessionárias serão<br />

remuneradas observando-se os seguintes parâmetros:<br />

<br />

<br />

<br />

os custos referenciais dos serviços efetivamente disponibilizados ao usuário, atinentes às<br />

Ordens de Serviços Operacionais emitidas pelo Poder Concedente, conforme critérios a serem<br />

estabelecidos no edital e nos contratos de concessão;<br />

o número de passageiros transportados e registrados no sistema de bilhetagem eletrônica,<br />

vinculados a um determinado nível de referência de demanda;<br />

a qualidade dos serviços ofertados, medida por meio de indicadores de desempenho<br />

operacional e por meio de pesquisas de satisfação dos usuários, conforme critérios a serem<br />

estabelecidos no edital e nos contratos de concessão;<br />

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