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nada

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O comitê da bacia do Alto Tietê foi criado por lei estadual em 1991 (Lei nº 7.663/1991) para<br />

deliberar sobre o gerenciamento dos recursos hídricos da região com participação do estado e<br />

do município além da sociedade civil. Entre os diversos objetivos do comitê estão: a<br />

compatibilização do gerenciamento dos recursos hídricos e a proteção dos mananciais com o<br />

uso e ocupação do solo, o desenvolvimento regional, sócio econômico e a proteção do meio<br />

ambiente; apoiar o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento<br />

econômico de forma compatível com os usos múltiplos e o controle de inundações e a<br />

preservação do meio ambiente. Dessa forma, qualquer ação de transporte e mobilidade urbana<br />

de iniciativa da PMSP, utilizando os recursos hídricos da região, deve passar por deliberação do<br />

comitê.<br />

O GESP manifestou interesse em estudar a possibilidade de implantação de um anel hidroviário<br />

para transporte de carga e passageiros na RMSP. O Departamento Hidroviário da Secretaria<br />

Estadual de Logística e Transportes – DH-SELT em parceria com a Faculdade de Arquitetura e<br />

Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAUUSP contrataram e elaboraram estudos de préviabilidade<br />

técnica para o projeto do Hidroanel Metropolitano de São Paulo (Figura 31). Estes<br />

estudos apontam as vantagens econômicas e ambientais da realização.<br />

Figura 31 – Municípios da RMSP banhados pelo Hidroanel Metropolitano<br />

Fonte: DH-SELT / FAUUSP – Relatório Conceitual: Articulação Arquitetônica e Urbanística dos Estudos de Pré-<br />

Viabilidade Técnica Econômica e Ambiental do Hidroanel Metropolitano de São Paulo – 2011/2012.<br />

O PDE 2014 aponta em seu artigo 226 o sistema hidroviário como um dos componentes do<br />

Sistema de Mobilidade, dessa forma, o PlanMob/SP 2015 prevê a possibilidade de utilização dos<br />

recursos hídricos presentes no Município como parte da infraestrutura do transporte de cargas<br />

e passageiros. Esse entendimento corrobora os fundamentos da Política Nacional de Recursos<br />

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