planmobsp_v072__1455546429
nada
nada
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
No contexto do PlanMob/SP 2015 a recuperação dos rios como via de transporte de carga e<br />
passageiros representa mais uma oportunidade de ampliar a capacidade e a versatilidade do<br />
sistema de transporte de passageiros, assim como uma chance de aprimorar a logística do<br />
transporte de cargas.<br />
6.5 Sistema Aeroviário em São Paulo<br />
O Sistema de Infraestrutura Aeroviária é composto por linhas de transporte de carga e<br />
passageiros por aviões e helicópteros em viagens com origem ou destino no MSP (ou em<br />
sobrevoo da capital) e pelas instalações e equipamentos urbanos necessários para o serviço.<br />
Trata-se de atividade de âmbito metropolitano em que os aeroportos, aeródromos e heliportos<br />
localizados nos municípios da RMSP têm uso compartilhado entre estas municipalidades e<br />
destas com diversos municípios próximos à RMSP, incluindo diversos municípios da chamada<br />
Macrometrópole Paulista 53 .<br />
O sistema aeroviário é um dos componentes do sistema de mobilidade e na esfera municipal o<br />
transporte aéreo deve ser controlado quanto às interferências causadas pela geração e atração<br />
de viagens terrestres, decorrentes tanto do transporte de pessoas como de carga. Os aeroportos<br />
são polos de atração regional, parte das viagens geradas são demandas de outras<br />
municipalidades da RMSP. Analogamente o transporte aéreo deve ser controlado quanto aos<br />
impactos ambientais causados por sua operação.<br />
A instalação e operação dos equipamentos de infraestrutura aeroportuária (aeroportos,<br />
aeródromos, heliportos e helipontos e instalações de apoio) devem obedecer ao disposto pela<br />
legislação municipal além do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e demais normas federais<br />
e estaduais. O conjunto das atividades do sistema aeroviário deve seguir as diretrizes de:<br />
<br />
<br />
respeito às condições de segurança, salubridade e conforto da população lindeira aos<br />
equipamentos da infraestrutura aeroportuária.<br />
respeito às condições ambientais e urbanísticas das áreas de influência da infraestrutura<br />
aeroportuária bem como das atividades de deslocamento das aeronaves sobre as áreas urbanas.<br />
A instalação, reforma e ampliação dos equipamentos de infraestrutura aeroportuária no MSP<br />
deverá ser submetida à prévia análise ambiental apresentadas em Estudo de Impacto Ambiental<br />
e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA ou EIVI/RIV – quando couber. O estudo de impacto<br />
ambiental deve observar e estabelecer normas, sobretudo as relativas a horários de<br />
funcionamento, geração de ruídos e vibrações. A análise de aprovação destes equipamentos<br />
deve tratá-los como polos geradores de viagem, para a definição de medidas mitigadoras dos<br />
impactos relativos à construção, reforma e operação dos aeródromos.<br />
São metas específicas do sistema aeroviário até 2016:<br />
<br />
elaborar plano de transporte para a infraestrutura aeroviária.<br />
53<br />
Segundo EMPLASA, um conjunto de 173 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo,<br />
Campinas e Baixada Santista além de outros municípios do Vale do Paraíba e região de Sorocaba.<br />
173