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No contexto do PlanMob/SP 2015 a recuperação dos rios como via de transporte de carga e<br />

passageiros representa mais uma oportunidade de ampliar a capacidade e a versatilidade do<br />

sistema de transporte de passageiros, assim como uma chance de aprimorar a logística do<br />

transporte de cargas.<br />

6.5 Sistema Aeroviário em São Paulo<br />

O Sistema de Infraestrutura Aeroviária é composto por linhas de transporte de carga e<br />

passageiros por aviões e helicópteros em viagens com origem ou destino no MSP (ou em<br />

sobrevoo da capital) e pelas instalações e equipamentos urbanos necessários para o serviço.<br />

Trata-se de atividade de âmbito metropolitano em que os aeroportos, aeródromos e heliportos<br />

localizados nos municípios da RMSP têm uso compartilhado entre estas municipalidades e<br />

destas com diversos municípios próximos à RMSP, incluindo diversos municípios da chamada<br />

Macrometrópole Paulista 53 .<br />

O sistema aeroviário é um dos componentes do sistema de mobilidade e na esfera municipal o<br />

transporte aéreo deve ser controlado quanto às interferências causadas pela geração e atração<br />

de viagens terrestres, decorrentes tanto do transporte de pessoas como de carga. Os aeroportos<br />

são polos de atração regional, parte das viagens geradas são demandas de outras<br />

municipalidades da RMSP. Analogamente o transporte aéreo deve ser controlado quanto aos<br />

impactos ambientais causados por sua operação.<br />

A instalação e operação dos equipamentos de infraestrutura aeroportuária (aeroportos,<br />

aeródromos, heliportos e helipontos e instalações de apoio) devem obedecer ao disposto pela<br />

legislação municipal além do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e demais normas federais<br />

e estaduais. O conjunto das atividades do sistema aeroviário deve seguir as diretrizes de:<br />

<br />

<br />

respeito às condições de segurança, salubridade e conforto da população lindeira aos<br />

equipamentos da infraestrutura aeroportuária.<br />

respeito às condições ambientais e urbanísticas das áreas de influência da infraestrutura<br />

aeroportuária bem como das atividades de deslocamento das aeronaves sobre as áreas urbanas.<br />

A instalação, reforma e ampliação dos equipamentos de infraestrutura aeroportuária no MSP<br />

deverá ser submetida à prévia análise ambiental apresentadas em Estudo de Impacto Ambiental<br />

e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA ou EIVI/RIV – quando couber. O estudo de impacto<br />

ambiental deve observar e estabelecer normas, sobretudo as relativas a horários de<br />

funcionamento, geração de ruídos e vibrações. A análise de aprovação destes equipamentos<br />

deve tratá-los como polos geradores de viagem, para a definição de medidas mitigadoras dos<br />

impactos relativos à construção, reforma e operação dos aeródromos.<br />

São metas específicas do sistema aeroviário até 2016:<br />

<br />

elaborar plano de transporte para a infraestrutura aeroviária.<br />

53<br />

Segundo EMPLASA, um conjunto de 173 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo,<br />

Campinas e Baixada Santista além de outros municípios do Vale do Paraíba e região de Sorocaba.<br />

173

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