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são 80% dos veículos em circulação e as motos, 16% 49 . Embora ainda responda por grande parte<br />

da demanda, o lugar do transporte individual no sistema de mobilidade de São Paulo foi revisto<br />

nos últimos anos em virtude dos problemas que a opção pelo automóvel trouxe: aumento do<br />

congestionamento e dos tempos de viagens, inclusive para o usuário do transporte individual,<br />

altas taxas de poluição atmosférica, alta taxa de acidentes e vítimas da violência no trânsito.<br />

Como já visto anteriormente, a PNMU e o PDE 2014 estabelecem total reversão da visão anterior<br />

de priorização ao transporte individual e à fluidez. Assim, o PlanMob/SP 2015 tem como diretriz<br />

viabilizar ações e investimentos que ampliem e melhorem a oferta de transporte coletivo<br />

público e a infraestrutura para os modos não motorizados, alterando a divisão modal atual de<br />

maneira a diminuir progressivamente a participação do transporte individual na matriz de<br />

viagens.<br />

Concorre para isso a adoção de formas de gestão de demanda que desencorajem ou penalizem<br />

o uso do auto particular, como instrumentos de política de estacionamento e a regulamentação<br />

de proibição de circulação de autos em determinados horários e regiões, como o rodízio de<br />

veículos.<br />

Em 1997 a Prefeitura do Município de São Paulo implantou a Operação Horário de Pico baseada<br />

na Lei nº 12.490/1997 e no Decreto nº 37.085/1997, que consiste em proibir a circulação de dois<br />

números finais de placas de autos a cada dia útil da semana, nos horários de pico entre 07h00 e<br />

10h00 e entre 17h00 e 20h00, nas regiões consideradas como críticas para o trânsito de veículos<br />

da cidade. Esta medida influiu de maneira significativa no comportamento da população em<br />

relação ao uso do automóvel particular e da distribuição de cargas na área central da cidade. A<br />

partir do dia 28 de julho de 2008 os caminhões também foram proibidos de transitar pelo<br />

Minianel Viário 50 e, tal como os automóveis, devem obedecer às mesmas regras de restrição aos<br />

horários e pelo final de placa estabelecido pelo Decreto nº 49.800/2008.<br />

A avaliação da Operação Horário de Pico revela um índice de obediência em torno de 90% no<br />

período da manhã desde 2007, e de 84% no período da tarde. Estes resultados são positivos e<br />

sinalizam mudança no comportamento dos motoristas, pois um número maior de motoristas<br />

está respeitando o início do horário de rodízio, tanto no pico manhã quanto da tarde.<br />

Outro resultado importante é o índice que mostra que uma parcela de motoristas nos dias do<br />

rodízio antecipa a sua viagem para o período das 6h30 às 7h00. Em 2011 o índice médio deste<br />

horário ficou em 19%, o mais baixo valor de toda a série histórica. Os índices obtidos nas<br />

pesquisas de 2011 mostram que não está mais ocorrendo antecipação das viagens dos veículos<br />

restritos tanto no pico da manhã e como no da tarde.<br />

Com relação ao volume médio de veículos no horário de pico que trafegam pelos locais<br />

pesquisados, constata-se que a área interna ao Minianel ainda apresenta volume veicular médio<br />

inferior ao período pré-implantação da Operação Horário de Pico. No entanto, na área externa<br />

49<br />

Cia. de Engenharia de Tráfego – 2013.<br />

50<br />

O mini anel viário é delimitado pelas seguintes vias, inclusive: Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio<br />

Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D’ Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria<br />

Maluf , Avenida Presidente Tancredo Neves, Avenida das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo,<br />

Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.<br />

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