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II - Organização do Sistema de Mobilidade Urbana para a oferta de serviços<br />

universais, a partir da rede de transporte público coletivo.<br />

Este segundo princípio estruturador do PlanMob/SP 2015 é pautado pelas ações e projetos que<br />

estão efetivamente ao alcance da administração municipal e podem ser objeto de medidas<br />

concretas da Prefeitura. São elas: o planejamento de uma rede integrada de transporte, a<br />

priorização do transporte público nas vias, a gestão de estacionamento, parte do custo tarifário<br />

e da implantação de infraestrutura. A mobilidade urbana também é influenciada pela renda da<br />

população, taxa de motorização (veículos por habitantes) e preço de combustível, que são<br />

resultados da política macro econômica do país ou estão sob responsabilidade de outras esferas<br />

de governo.<br />

Ao focar as medidas para o alcance municipal, o PlanMob/SP 2015 não pode perder a<br />

perspectiva metropolitana, considerando a importância do sistema de transporte da cidade e<br />

da sua relação com a rede metropolitana, sob responsabilidade do Governo do Estado de São<br />

Paulo – GESP. Tampouco os investimentos em infraestrutura de transporte de média e alta<br />

capacidade podem ser financiados apenas com recursos estaduais e municipais, o que demanda<br />

a solicitação de financiamento federal, seja por meio de empréstimos ou recursos não<br />

reembolsáveis.<br />

Esta abordagem também considera o Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089/2015, que<br />

estabelece uma estrutura básica para a governança metropolitana interfederativa (artigo 8º), a<br />

obrigatoriedade de elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI,<br />

desenvolvido pela estrutura de governança e aprovado mediante lei estadual e a possibilidade<br />

de elaboração de planos setoriais (artigo 10º). O prazo para a elaboração do Plano de<br />

Desenvolvimento Urbano Integrado é de três anos a partir da publicação do Estatuto.<br />

Para ser uma política transformadora da realidade, mobilidade urbana deve ser orientada para<br />

a promoção da acessibilidade para todos seus habitantes, que só pode ser viabilizada pela<br />

disponibilidade de meios universais de transporte. O serviço de transporte público, organizado<br />

em rede, integrado e com tarifa módica é o único meio de transporte que pode ser<br />

universalizado em uma cidade, com baixos impactos ambientais e altos impactos econômicos e<br />

sociais, garantindo o acesso de todos os habitantes, às oportunidades que a cidade oferece.<br />

Cabe destacar que a Constituição Brasileira define o transporte público como serviço essencial<br />

em seu artigo 30, item V: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou<br />

permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem<br />

caráter essencial”.<br />

O PlanMob/SP 2015 adota a estratégia de aumento da oferta de transporte público coletivo para<br />

proporcionar melhor atendimento aos usuários, atender ao provável crescimento da demanda<br />

e possibilitar a inclusão de novos usuários, resultado das medidas de estímulo à mudança modal<br />

do transporte individual para o transporte coletivo, estratégia fundamental para a cidade de São<br />

Paulo. O aumento e a qualificação da oferta serão obtidos por meio da combinação de:<br />

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