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Não resta dúvida sobre a utilidade e benefício desse serviço para a eficiência e qualidade da<br />

mobilidade urbana, para o estímulo à frequência escolar em virtude da facilitação do acesso às<br />

escolas (privadas ou públicas), e para a segurança no deslocamento de jovens e crianças<br />

estudantes, visto que é baixa a sinistralidade com veículos de transporte escolar.<br />

Tratando-se de atividade econômica de âmbito privado, cabe à SMT restringir-se à<br />

regulamentação do serviço bem como à fiscalização, da maneira como já atua. Além da SMT,<br />

concorrem para a regulamentação os órgão federais do Sistema Nacional de Trânsito –<br />

DENATRAN e CONTRAN – que têm competência para decidir sobre matérias referentes a<br />

características dos veículos e obrigatoriedade de itens de segurança.<br />

Propõem-se as seguintes ações para o segmento do Transporte Escolar Privado, a serem<br />

viabilizadas até 2018:<br />

<br />

<br />

<br />

Instituir grupo de trabalho coordenado pela SMT, com a participação do DTP e CET, para a<br />

proposição de soluções na identificação de áreas de embarque/desembarque de estudantes<br />

junto às escolas, fora da via.<br />

Estruturar, no âmbito do DTP, rotinas periódicas de avaliação da qualidade do serviço prestado<br />

de maneira a obter melhorias constantes principalmente no quesito segurança.<br />

Definir no DTP metodologia para avaliação e dimensionamento da frota de veículos em<br />

operação nesse serviço.<br />

Transporte Escolar Gratuito<br />

O programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG foi criado pela PMSP a partir do Decreto nº<br />

41.391/2001, substituído posteriormente pela Lei nº 13.697/2003. O objetivo principal do<br />

programa é garantir o acesso seguro à escola a alunos carentes matriculados na rede municipal<br />

de educação infantil e ensino fundamental. O TEG leva crianças de suas residências até a escola<br />

e depois das aulas, as transporta de volta para casa. Os veículos são sempre identificados e, em<br />

sua grande maioria, são operados por pessoas físicas, mas há também condutores vinculados a<br />

cooperativas contratadas e a pessoas jurídicas. Cada um destes operadores transporta cerca de<br />

20 crianças por viagem, sempre com a ajuda de um monitor. A distância de atendimento de<br />

cobertura do TEG (distância entre a residência dos estudantes e a escola) é definido pela<br />

Secretaria Municipal de Educação.<br />

A coordenação das escolas municipais de São Paulo é de competência das Coordenadorias de<br />

Educação instaladas nas 32 Subprefeituras da cidade. Estas Coordenadorias de Educação são as<br />

responsáveis pelo cadastramento das crianças que necessitam de transporte gratuito. Critérios<br />

determinados pelo decreto que criou o TEG priorizam o atendimento dos alunos:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

portadores de necessidades especiais;<br />

com problemas crônicos de saúde;<br />

de menor faixa etária;<br />

de menor renda familiar;<br />

que residam a uma maior distância da escola.<br />

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