Livro 03 final-EVALDO.indd - Ministério do Esporte
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O mun<strong>do</strong> se prepara para a “guerra”<br />
U<br />
m ano após a chamada “volta<br />
da vergonha”, foi da<strong>do</strong> o passo<br />
decisivo no combate ao uso de<br />
substâncias proibidas. No fi nal de<br />
1999, foi fundada a Agência Mundial Anti<strong>do</strong>ping<br />
(Wada, na sigla em inglês), que nasceu<br />
da necessidade de se unifi car as ações de<br />
repressão ao consumo das drogas na prática<br />
esportiva. A Wada é uma entidade independente,<br />
com conselho diretor forma<strong>do</strong> por<br />
representantes de governos, associações<br />
intergovernamentais, médicos, esportistas e<br />
instituições públicas e privadas. Sua principal<br />
deliberação foi a criação <strong>do</strong> Código Mundial<br />
Anti<strong>do</strong>ping. O <strong>do</strong>cumento, de 20<strong>03</strong>, estabelece<br />
bases, diretrizes e normas a serem<br />
a<strong>do</strong>tadas por governos, comitês olímpicos e<br />
paraolímpicos, confederações e federações.<br />
No Brasil, o combate ao <strong>do</strong>ping ganhou uma<br />
comissão no Conselho Nacional <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong>,<br />
colegia<strong>do</strong> que assessora o ministro <strong>do</strong> <strong>Esporte</strong><br />
no desenvolvimento de políticas que<br />
incrementem a atividade esportiva no País.<br />
To<strong>do</strong> esse empenho visa a preservar os valores<br />
intrínsecos ao esporte, que, de acor<strong>do</strong><br />
com o código, são: ética, jogo limpo e honestidade,<br />
saúde, excelência de rendimento,<br />
personalidade e educação, trabalho de equi-<br />
O QUE HÁ NO CÓDIGO MUNDIAL ANTIDOPING<br />
A defi nição <strong>do</strong> que é <strong>do</strong>ping<br />
O que caracteriza uma violação às regras anti<strong>do</strong>pagem<br />
102<br />
pe, dedicação e empenho, respeito às regras<br />
e às leis, respeito a si próprio e aos outros<br />
participantes e, por fi m, coragem e espírito<br />
de grupo e solidariedade.<br />
Outro passo decisivo foi o acor<strong>do</strong> que viabilizou<br />
a Convenção Internacional contra o<br />
Doping no <strong>Esporte</strong>. O <strong>do</strong>cumento foi apresenta<strong>do</strong><br />
ao mun<strong>do</strong> durante a 33ª Conferência<br />
Geral da Organização das Nações Unidas<br />
para Educação, Ciência e Cultura (Unesco),<br />
em 2005. Com a chancela da ONU, o trata<strong>do</strong><br />
objetiva envolver governos de to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong><br />
na luta contra o uso de drogas no esporte. A<br />
Convenção é o instrumento jurídico e complementar<br />
<strong>do</strong> Código Mundial Anti<strong>do</strong>ping,<br />
aprova<strong>do</strong> <strong>do</strong>is anos antes. Uma de suas<br />
principais diretrizes é o desenvolvimento de<br />
políticas educacionais que alertem sobre os<br />
riscos <strong>do</strong> <strong>do</strong>ping. O trata<strong>do</strong> instituiu também<br />
novos mecanismos legais e unifi cou procedimentos<br />
de controle e sanção a atletas fl agra<strong>do</strong>s.<br />
Ele determina que os governos a<strong>do</strong>tem<br />
uma série de medidas.<br />
Os países signatários assumiram o compromisso<br />
de adaptar sua legislação às exigências<br />
e às recomendações <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />
Em 29 de outubro de 2007, a Comissão<br />
Quais são as provas necessárias para se qualifi car um caso de <strong>do</strong>ping<br />
A elaboração de uma lista de substâncias proibidas<br />
A padronização <strong>do</strong>s procedimentos de coleta e análise das amostras<br />
A administração <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />
O direito à defesa <strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s<br />
A defi nição de critérios para recursos e apelações<br />
A imposição de punições aos atletas fl agra<strong>do</strong>s nos exames<br />
As sanções para as equipes que apresentarem atletas <strong>do</strong>pa<strong>do</strong>s<br />
A garantia de sigilo <strong>do</strong>s processos<br />
A divulgação <strong>do</strong>s casos cientifi camente comprova<strong>do</strong>s<br />
A determinação das atribuições e responsabilidades de cada órgão<br />
ou entidade envolvi<strong>do</strong> nas operações anti<strong>do</strong>ping