Livro 03 final-EVALDO.indd - Ministério do Esporte
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O QUE ESTABELECE A CONVENÇÃO MUNDIAL ANTIDOPING<br />
Restringir a disponibilidade de substâncias e de méto<strong>do</strong>s proibi<strong>do</strong>s aos esportistas<br />
(salvo em caso de uso legítimo e com fi m terapêutico), o que inclui ações enérgicas<br />
de combate ao tráfi co de drogas proibidas<br />
Criar programas nacionais de controle anti<strong>do</strong>ping<br />
Suspender o apoio fi nanceiro ofi cial a esportistas, treina<strong>do</strong>res e dirigentes<br />
que violem as normas anti<strong>do</strong>pagem e às organizações esportivas que não cumpram<br />
as deliberações <strong>do</strong> Código Mundial Anti<strong>do</strong>ping<br />
Orientar os fabricantes e distribui<strong>do</strong>res de suplementos alimentares a informar a presença<br />
de eventuais substâncias proibidas nos rótulos ou embalagens de seus produtos<br />
Apoiar os programas educacionais volta<strong>do</strong>s para a conscientização sobre<br />
os males causa<strong>do</strong>s pelo uso de substâncias proibidas<br />
de Relações Exteriores e Defesa <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong><br />
brasileiro aprovou a íntegra <strong>do</strong> texto da<br />
Convenção. O ato é de grande relevância,<br />
pois somente nações que tenham ratifica<strong>do</strong><br />
o trata<strong>do</strong> podem se candidatar a ser a sede<br />
<strong>do</strong>s Jogos Olímpicos.<br />
Entre os inúmeros capítulos, artigos e apêndices<br />
<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, um item se destaca.<br />
É a lista de substâncias e méto<strong>do</strong>s proibi<strong>do</strong>s.<br />
Elaborada pela Wada, a relação contém milhares<br />
de itens que não podem ser consumi<strong>do</strong>s,<br />
ingeri<strong>do</strong>s ou introduzi<strong>do</strong>s na corrente<br />
sangüínea por atletas. Essas substâncias são<br />
divididas por grupos e tipos de classifi cação<br />
de <strong>do</strong>ping estabeleci<strong>do</strong>s pelos técnicos<br />
da Wada. Elas são classifi cadas em: agentes<br />
anabólicos; hormônios e substâncias correlatas;<br />
beta 2 agonistas; agentes com atividades<br />
antiestrogênica; diuréticos e outros agentes<br />
mascarantes; <strong>do</strong>ping sangüíneo; manipulação<br />
química e física; e <strong>do</strong>ping genético.<br />
Há as substâncias e méto<strong>do</strong>s que têm o uso<br />
proibi<strong>do</strong> e sujeito à punição apenas durante<br />
as competições. Nessa categoria estão os<br />
estimulantes (anfetamina, adrenalina, cocaína,<br />
estricnina, etc.) os narcóticos (heroína),<br />
os canabinóides (maconha) e os glicocortinóides.<br />
Se nos chama<strong>do</strong>s exames fora de<br />
competição sem aviso prévio, também chama<strong>do</strong>s<br />
de testes-surpresa, pois colhem urina<br />
e sangue <strong>do</strong> atleta longe <strong>do</strong>s locais das<br />
disputas, o esportista for flagra<strong>do</strong> pelo con-<br />
sumo das chamadas drogas sociais, não<br />
receberá as punições que normalmente receberia<br />
caso estivesse participan<strong>do</strong> de uma<br />
Olimpíada, de um Pan ou de um torneio internacional<br />
de sua modalidade. Nesses casos,<br />
no entendimento da Wada, o esportista<br />
necessita de auxílio e de acompanhamento<br />
das confederações, grupos de apoio e familiares.<br />
Já no perío<strong>do</strong> próximo ou durante<br />
uma grande competição, as regras mudam e<br />
as punições são severas.<br />
Em situações específicas, como quan<strong>do</strong> da<br />
necessidade de um tratamento médico, por<br />
exemplo, o atleta pode fazer uso terapêutico<br />
de medicamentos que tragam em sua fórmula<br />
substâncias proibidas. Mas para isso<br />
ele precisa relatar às autoridades médicas<br />
da confederação <strong>do</strong> esporte que pratica a<br />
enfermidade que o acometeu e as justificativas<br />
para o uso <strong>do</strong> remédio. A <strong>do</strong>cumentação<br />
será então remetida à comissão médica da<br />
federação internacional. Após a análise <strong>do</strong><br />
processo, será então delibera<strong>do</strong> se o atleta<br />
será ou não autoriza<strong>do</strong> a fazer uso <strong>do</strong> medicamento<br />
por ele solicita<strong>do</strong>. Daí a necessidade<br />
de o atleta, seja ele olímpico ou paraolímpico,<br />
buscar sempre a informação precisa a<br />
respeito daquilo que lhe está sen<strong>do</strong> ministra<strong>do</strong>.<br />
O lema <strong>do</strong> movimento anti<strong>do</strong>pagem<br />
internacional é: “to<strong>do</strong> atleta é responsável<br />
por tu<strong>do</strong> o que for encontra<strong>do</strong> em seu organismo”.<br />
Sen<strong>do</strong> assim, arcará também com<br />
todas as conseqüências.<br />
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