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Livro 03 final-EVALDO.indd - Ministério do Esporte

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O QUE ESTABELECE A CONVENÇÃO MUNDIAL ANTIDOPING<br />

Restringir a disponibilidade de substâncias e de méto<strong>do</strong>s proibi<strong>do</strong>s aos esportistas<br />

(salvo em caso de uso legítimo e com fi m terapêutico), o que inclui ações enérgicas<br />

de combate ao tráfi co de drogas proibidas<br />

Criar programas nacionais de controle anti<strong>do</strong>ping<br />

Suspender o apoio fi nanceiro ofi cial a esportistas, treina<strong>do</strong>res e dirigentes<br />

que violem as normas anti<strong>do</strong>pagem e às organizações esportivas que não cumpram<br />

as deliberações <strong>do</strong> Código Mundial Anti<strong>do</strong>ping<br />

Orientar os fabricantes e distribui<strong>do</strong>res de suplementos alimentares a informar a presença<br />

de eventuais substâncias proibidas nos rótulos ou embalagens de seus produtos<br />

Apoiar os programas educacionais volta<strong>do</strong>s para a conscientização sobre<br />

os males causa<strong>do</strong>s pelo uso de substâncias proibidas<br />

de Relações Exteriores e Defesa <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong><br />

brasileiro aprovou a íntegra <strong>do</strong> texto da<br />

Convenção. O ato é de grande relevância,<br />

pois somente nações que tenham ratifica<strong>do</strong><br />

o trata<strong>do</strong> podem se candidatar a ser a sede<br />

<strong>do</strong>s Jogos Olímpicos.<br />

Entre os inúmeros capítulos, artigos e apêndices<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, um item se destaca.<br />

É a lista de substâncias e méto<strong>do</strong>s proibi<strong>do</strong>s.<br />

Elaborada pela Wada, a relação contém milhares<br />

de itens que não podem ser consumi<strong>do</strong>s,<br />

ingeri<strong>do</strong>s ou introduzi<strong>do</strong>s na corrente<br />

sangüínea por atletas. Essas substâncias são<br />

divididas por grupos e tipos de classifi cação<br />

de <strong>do</strong>ping estabeleci<strong>do</strong>s pelos técnicos<br />

da Wada. Elas são classifi cadas em: agentes<br />

anabólicos; hormônios e substâncias correlatas;<br />

beta 2 agonistas; agentes com atividades<br />

antiestrogênica; diuréticos e outros agentes<br />

mascarantes; <strong>do</strong>ping sangüíneo; manipulação<br />

química e física; e <strong>do</strong>ping genético.<br />

Há as substâncias e méto<strong>do</strong>s que têm o uso<br />

proibi<strong>do</strong> e sujeito à punição apenas durante<br />

as competições. Nessa categoria estão os<br />

estimulantes (anfetamina, adrenalina, cocaína,<br />

estricnina, etc.) os narcóticos (heroína),<br />

os canabinóides (maconha) e os glicocortinóides.<br />

Se nos chama<strong>do</strong>s exames fora de<br />

competição sem aviso prévio, também chama<strong>do</strong>s<br />

de testes-surpresa, pois colhem urina<br />

e sangue <strong>do</strong> atleta longe <strong>do</strong>s locais das<br />

disputas, o esportista for flagra<strong>do</strong> pelo con-<br />

sumo das chamadas drogas sociais, não<br />

receberá as punições que normalmente receberia<br />

caso estivesse participan<strong>do</strong> de uma<br />

Olimpíada, de um Pan ou de um torneio internacional<br />

de sua modalidade. Nesses casos,<br />

no entendimento da Wada, o esportista<br />

necessita de auxílio e de acompanhamento<br />

das confederações, grupos de apoio e familiares.<br />

Já no perío<strong>do</strong> próximo ou durante<br />

uma grande competição, as regras mudam e<br />

as punições são severas.<br />

Em situações específicas, como quan<strong>do</strong> da<br />

necessidade de um tratamento médico, por<br />

exemplo, o atleta pode fazer uso terapêutico<br />

de medicamentos que tragam em sua fórmula<br />

substâncias proibidas. Mas para isso<br />

ele precisa relatar às autoridades médicas<br />

da confederação <strong>do</strong> esporte que pratica a<br />

enfermidade que o acometeu e as justificativas<br />

para o uso <strong>do</strong> remédio. A <strong>do</strong>cumentação<br />

será então remetida à comissão médica da<br />

federação internacional. Após a análise <strong>do</strong><br />

processo, será então delibera<strong>do</strong> se o atleta<br />

será ou não autoriza<strong>do</strong> a fazer uso <strong>do</strong> medicamento<br />

por ele solicita<strong>do</strong>. Daí a necessidade<br />

de o atleta, seja ele olímpico ou paraolímpico,<br />

buscar sempre a informação precisa a<br />

respeito daquilo que lhe está sen<strong>do</strong> ministra<strong>do</strong>.<br />

O lema <strong>do</strong> movimento anti<strong>do</strong>pagem<br />

internacional é: “to<strong>do</strong> atleta é responsável<br />

por tu<strong>do</strong> o que for encontra<strong>do</strong> em seu organismo”.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, arcará também com<br />

todas as conseqüências.<br />

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