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Papers - Conference 2009 - Institute of Latin American Studies

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constituição trouxe a importante noção de “democracia com segurança” que setransformou com o tempo, na idéia de que, a vontade da maioria tem limites de decisão,estabelecidos na obrigatoriedade de respeitar os direitos das minorias e no núcleo durode qualquer constituição: os direitos fundamentais.Entretanto a tensão entre constituição e democracia não acabou, e nempoderia: constituição ainda significa segurança e pretensão de permanência, enquantodemocracia significa mudança e, portanto, risco. Democracia é risco pois é expressão devontade das pessoas em sociedade. Nós somos seres históricos, em permanente processode transformação. Transformamos nossas sociedades permanentemente, como fruto denossa busca incessante. Só uma ditadura (mesmo que travestida de outros sistemas)pode ter pretensão de permanência.Logo é fácil concluir que, mesmo democráticas, as constituições comolimitadoras e conformadoras, mesmo s<strong>of</strong>rendo mutações interpretativas e mudançasformais de seu texto, serão sempre, em algum momento, superadas pela dinâmica social.Daí a existência do poder constituinte originário como poder de ruptura democrática.Este é o momento onde a democracia rompe com uma ordem que não mais respondesocialmente, para então, democraticamente, estabelecer outro sistema constitucional.Este é sempre um momento de risco, pois é o momento onde a democracia se desprendedo direito, se desprende dos limites jurídicos para logo estabelecer novos limites, diantedo medo de que, a falta de limites, transforme esta vontade criadora livre em umaditadura da maioria.O Poder ConstituinteA diferenciação entre Poder Constituinte e Poder Legislativo ordinário ganhouênfase e concretização na Revolução Francesa, quando os Estados Gerais, porsolicitação do Terceiro Estado, se proclamaram como Assembléia NacionalConstituinte, sem nenhuma convocação formal.Na França revolucionária (1789) foram superadas as velhas teorias quedeterminavam a origem divina do poder, afirmando a partir de então que a nação, opovo (seja diretamente ou através de uma assembléia representativa), era o titular dasoberania, e, por isso, titular do Poder Constituinte. Entendia-se então que a3

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