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Papers - Conference 2009 - Institute of Latin American Studies

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originária do Direito enquanto outros compreendem que este poder constituinte é bemmais amplo incluindo uma criação derivada do Direito por meio da reforma do textoconstitucional, adaptando-o aos processos de mudança sociocultural 3 , e ainda o poderconstituinte decorrente, característica essencial de uma federação, quando os entesfederados recebem (ou permanecem com) parcelas de soberania expressas nacompetência legislativa constitucional.Finalmente, um terceiro aspecto a ser estudado, e sobre o qual também existemdivergências, diz respeito à titularidade do Poder Constituinte.Para uma melhor compreensão desta matéria e de suas diversas compreensões, énecessário estudar separadamente cada um destes elementos. Não se pode vincular,como pretenderam alguns, o posicionamento com relação à natureza do PoderConstituinte com a sua amplitude, e mesmo com sua titularidade em determinadoscasos.A amplitude do Poder ConstituinteVamos encontrar em diversas obras clássicas do constitucionalismo nacional eestrangeiro como, por exemplo, em PINTO FERREIRA, a afirmativa de que o PoderConstituinte é o poder de criar, emendar e revisar a Constituição. 4 Entre muitosclássicos podemos destacar WALTER DODD, KELSEN, HAURIOU e REWBARBOSA entre muitos, os que concordam com a afirmativa anterior. Entre os quediscordam, afirmando que o Poder constituinte será apenas aquele que cria aConstituição encontramos SCHMITT, HELLER, RECASÉNS SICHES, CARLFRIEDRICH e DNEZ.A importância desta discussão teórica, aparentemente de menor valor, reside n<strong>of</strong>ato das fundamentações teóricas da força do poder de reforma (através de emenda erevisão). Alguns autores tendem admitir força igual ao poder originário, em algumascircunstâncias, fazendo com que os limites materiais, circunstanciais, formais etemporais, praticamente desapareçam.3 DANTAS, Ivo. Poder Constituinte e Revolução, Rio de Janeiro, Editora Rio sociedade cultural Ltda.,1978, p.33.4 PINTO FERREIRA, Luis. Princípios Gerais de Direito Constitucional Moderno, Volume 1, 6 edição,São Paulo, Editora Saraiva, 1983, p.51.5

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