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análise económica de operações de concentração horizontais

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1. Delimitãçã o <strong>de</strong> Mercãdos Relevãntes<br />

1.1<br />

PROPÓSITO E PRINCÍPIOS BÁSICOS<br />

1.1.1 Na <strong>análise</strong> <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, o exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados<br />

relevantes visa enquadrar os condicionalismos concorrenciais pertinentes para a<br />

<strong>de</strong>terminação da estratégia ao nível dos produtos oferecidos pelas empresas<br />

envolvidas na operação ou outros produtos que com eles se relacionem, e que<br />

relevem para a avaliação dos efeitos da operação em causa.<br />

1.1.2 A <strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes constitui uma prática estabelecida no quadro<br />

<strong>de</strong> <strong>análise</strong> para efeitos do controlo prévio <strong>de</strong> <strong>operações</strong> <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> pelas<br />

autorida<strong>de</strong>s da concorrência. Não representa, porém, um objetivo em si mesmo, tendo<br />

antes um caráter instrumental para a avaliação do impacto <strong>de</strong> uma operação na<br />

concorrência. Com efeito, o objetivo último da <strong>análise</strong> <strong>de</strong> <strong>operações</strong> <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> é<br />

o <strong>de</strong> aferir se aquela é suscetível <strong>de</strong> criar entraves significativos à concorrência efetiva<br />

no mercado.<br />

1.1.3 As avaliações jusconcorrenciais centradas na <strong>análise</strong> <strong>de</strong> estrutura <strong>de</strong> mercado têm<br />

inevitavelmente por referência um mercado relevante. A <strong>de</strong>limitação do mercado<br />

relevante auxilia na <strong>de</strong>terminação da “arena” on<strong>de</strong> se processa a concorrência,<br />

viabilizando a i<strong>de</strong>ntificação dos participantes no mercado e o cálculo das respetivas<br />

quotas e índices <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, assim como a avaliação da entrada/expansão <strong>de</strong><br />

concorrentes.<br />

1.1.4 Este tipo <strong>de</strong> abordagem à avaliação jusconcorrencial é mais informativa sobre o po<strong>de</strong>r<br />

<strong>de</strong> mercado no caso <strong>de</strong> <strong>operações</strong> <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> envolvendo produtos<br />

relativamente indiferenciados. Este tipo <strong>de</strong> <strong>análise</strong> é também particularmente útil,<br />

regra geral, na avaliação <strong>de</strong> efeitos coor<strong>de</strong>nados. Como tal, a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados<br />

relevantes, enquanto instrumento analítico, assume maior pertinência nesses casos.<br />

1.1.5 Ainda assim, tendo em conta que a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes po<strong>de</strong> implicar<br />

uma <strong>análise</strong> extensa e morosa, caso as conclusões da avaliação jusconcorrencial não se<br />

alterem em função <strong>de</strong> se optar por qualquer uma das <strong>de</strong>limitações <strong>de</strong> mercado<br />

relevante que se consi<strong>de</strong>rem plausíveis, po<strong>de</strong> não se justificar proce<strong>de</strong>r à<br />

<strong>de</strong>terminação dos exatos limites do mercado.<br />

1.1.6 Por outro lado, quando existe um grau <strong>de</strong> diferenciação <strong>de</strong> produto significativo, a<br />

essência da avaliação jusconcorrencial não assenta necessariamente em indicadores<br />

estruturais associados ao mercado relevante, mas antes na aferição da proximida<strong>de</strong><br />

concorrencial entre as partes. Adicionalmente, existem especificida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mercado<br />

que, para além <strong>de</strong> dificultarem o exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação do mercado relevante,<br />

limitam a extração <strong>de</strong> inferências assentes em indicadores estruturais. Nestes casos,<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

7

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