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análise económica de operações de concentração horizontais

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2.4.23 Em suma, para que cada uma das empresas se mantenha comprometida com a<br />

coor<strong>de</strong>nação, é crucial que, tendo em conta os ganhos do <strong>de</strong>svio e a penalização<br />

associada à sua <strong>de</strong>teção, não existam incentivos para <strong>de</strong>sviar dos termos<br />

estabelecidos.<br />

SUSTENTABILIDADE EXTERNA<br />

2.4.24 A sustentabilida<strong>de</strong> externa da coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos implica que<br />

concorrentes efetivos ou potenciais das empresas participantes na coor<strong>de</strong>nação, ou<br />

outros agentes <strong>de</strong> mercado (v.g., clientes), não tenham a capacida<strong>de</strong> e o incentivo<br />

para a <strong>de</strong>sestabilizar. Com efeito, a entrada <strong>de</strong> novos concorrentes no mercado ou o<br />

exercício <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r negocial por parte dos clientes são dois dos fatores que po<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>sestabilizar e fragilizar a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos.<br />

2.4.25 Para que a sustentabilida<strong>de</strong> externa se verifique, é então necessário que as empresas<br />

participantes no acordo <strong>de</strong>tenham, no contexto dos seus comportamentos<br />

inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, um po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado coletivo significativo.<br />

ii.<br />

CARACTERÍSTICAS DO MERCADO<br />

2.4.26 Existe um conjunto <strong>de</strong> características que, ao facilitar a verificação das três condições<br />

supra enunciadas, torna um mercado mais vulnerável à coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

comportamentos, i.e., mais suscetível a que empresas que nele participam coor<strong>de</strong>nem<br />

a sua estratégia <strong>de</strong> mercado.<br />

2.4.27 Refira-se, antes <strong>de</strong> mais, que a existência <strong>de</strong> interação repetida no mercado entre as<br />

empresas, o nível <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> e a dimensão das barreiras à entrada e à expansão,<br />

assumem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo uma importância crucial na verificação das condições para a<br />

coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos.<br />

2.4.28 A coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos apenas é equacionável em mercados on<strong>de</strong> as<br />

empresas interagem repetidamente, caso contrário não existe um mecanismo credível<br />

e eficaz para a penalização <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios, existindo assim incentivos para <strong>de</strong>sviar no<br />

momento da interação.<br />

2.4.29 Adicionalmente, refira-se que é pouco provável que uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong><br />

suscite preocupações jusconcorrenciais com efeitos coor<strong>de</strong>nados se esta ocorrer num<br />

mercado sem barreiras significativas à entrada ou à expansão. Com efeito, na<br />

ausência <strong>de</strong> barreiras à entrada e à expansão, os lucros associados a uma eventual<br />

coor<strong>de</strong>nação resultariam <strong>de</strong>teriorados com a entrada/expansão <strong>de</strong> concorrentes em<br />

resposta à oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lucro acrescido criada pela coor<strong>de</strong>nação. Essa dinâmica <strong>de</strong><br />

mercado implicaria também a ineficácia <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> penalização <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios, já<br />

que, mesmo na sua ausência, a perda resultante para a empresa <strong>de</strong>sviante ocorreria<br />

na sequência da entrada/expansão <strong>de</strong> concorrentes.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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