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análise económica de operações de concentração horizontais

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2.3.57 Po<strong>de</strong> ainda revelar-se necessário averiguar o impacto da operação no mercado a<br />

montante, nomeadamente no que concerne a eventuais efeitos adversos da alteração<br />

do contexto negocial sobre a evolução do mercado em termos da dinâmica <strong>de</strong><br />

entrada/saída <strong>de</strong> empresas no mercado e dos incentivos para investir em I&D com<br />

vista à eficiência ou ao aumento <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>/diversida<strong>de</strong>.<br />

iv.<br />

EVIDÊNCIA<br />

2.3.58 A obtenção <strong>de</strong> evidência é <strong>de</strong>terminante para a avaliação jusconcorrencial <strong>de</strong> uma<br />

operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, pelo que no processo <strong>de</strong> recolha <strong>de</strong>ve procurar assegurarse<br />

que são obtidos os elementos <strong>de</strong> mercado necessários à <strong>análise</strong> informada do<br />

impacto da operação.<br />

2.3.59 Existe uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> evidência factual (v.g., relativa ao funcionamento dos<br />

mercados), <strong>de</strong> evidência <strong>de</strong> opinião (v.g., perspetivas dos participantes no mercado ou<br />

dos consumidores) e <strong>de</strong> evidência <strong>económica</strong> (v.g., elasticida<strong>de</strong>s, diversion ratios) que<br />

po<strong>de</strong> ser útil na avaliação jusconcorrencial.<br />

2.3.60 Estes elementos po<strong>de</strong>m ser recolhidos junto <strong>de</strong> diversas entida<strong>de</strong>s, como sejam as<br />

partes na operação, os seus concorrentes, os consumidores, ou outros participantes no<br />

mercado, como sejam, os fornecedores e os eventuais distribuidores das empresas<br />

ativas no mercado, as autorida<strong>de</strong>s reguladoras sectoriais, as associações relevantes<br />

(v.g., associações industriais, associações <strong>de</strong> clientes, entre outras), as empresas <strong>de</strong><br />

estudos <strong>de</strong> mercado 81 , ou quaisquer outros terceiros informados. Estas entida<strong>de</strong>s têm<br />

um papel <strong>de</strong>terminante na qualida<strong>de</strong> dos dados que assistem à avaliação<br />

jusconcorrencial.<br />

2.3.61 De seguida, ilustram-se alguns elementos que se po<strong>de</strong>m revelar pertinentes na<br />

avaliação <strong>de</strong> efeitos unilaterais, em função do caso em questão. Não se preten<strong>de</strong>,<br />

contudo, apresentar uma listagem exaustiva <strong>de</strong> todas as categorias <strong>de</strong> informação<br />

passíveis <strong>de</strong> serem úteis na <strong>análise</strong>.<br />

2.3.62 A evidência factual e os testemunhos recolhidos junto das entida<strong>de</strong>s elencadas supra<br />

po<strong>de</strong>m revelar-se úteis para a caracterização do mercado e para compreen<strong>de</strong>r o seu<br />

funcionamento. Neste âmbito, é <strong>de</strong> particular relevância perceber quais as dimensões<br />

da concorrência e o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão das empresas sobre as variáveis estratégicas<br />

(v.g., preço, capacida<strong>de</strong> ou qualida<strong>de</strong>). Estas entida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>m ainda facultar<br />

informação relativa às características dos produtos fornecidos, assim como ao tipo <strong>de</strong><br />

cliente, entre outros elementos.<br />

input. Com efeito, se a vantagem da nova entida<strong>de</strong> lhe permitir oferecer o seu produto a um preço mais<br />

competitivo, e tal induzir a saída <strong>de</strong> concorrentes no mercado, a operação po<strong>de</strong> conduzir, em termos<br />

dinâmicos, a uma situação <strong>de</strong> mercado menos concorrencial.<br />

81 Refira-se, a título ilustrativo, a utilização <strong>de</strong> uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> estudos externos no âmbito da <strong>de</strong>cisão<br />

relativa à Ccent. 08/2006 – Sonaecom/PT, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, nomeadamente estudos <strong>de</strong><br />

mercado prévios à operação, pareceres e estudos externos sobre o mercado e o impacto da operação.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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