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análise económica de operações de concentração horizontais

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2.3.63 A documentação interna das empresas participantes no mercado ou <strong>de</strong> potenciais<br />

concorrentes po<strong>de</strong> conter uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação pertinente para a avaliação<br />

jusconcorrencial, nomeadamente sobre a forma como cada uma <strong>de</strong>las perceciona os<br />

restantes concorrentes no mercado. Refira-se, a este respeito, a documentação <strong>de</strong><br />

suporte à estratégia da empresa, tais como, estudos <strong>de</strong> mercado e relatórios <strong>de</strong><br />

ganhos e perdas, inquéritos aos consumidores e outros estudos/relatórios análogos.<br />

2.3.64 Destaque-se a documentação interna das partes na operação, em particular a anterior<br />

ao início do processo <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, a qual po<strong>de</strong> ilustrar a forma como cada uma<br />

das partes é <strong>de</strong>terminante para a estratégia e as <strong>de</strong>cisões da outra empresa envolvida.<br />

Por outro lado, a documentação das partes inerente ao processo <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, tais<br />

como atas <strong>de</strong> reuniões, estudos ou apresentações <strong>de</strong> suporte à tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

relativa à operação, po<strong>de</strong> conter elementos relevantes quanto ao racional subjacente<br />

à operação.<br />

2.3.65 A <strong>análise</strong> estrutural requer a recolha <strong>de</strong> informação relativa aos participantes no<br />

mercado e respetivas quotas (v.g., em volume, em valor ou em capacida<strong>de</strong> produtiva).<br />

Esta é tipicamente obtida junto das partes e dos seus concorrentes, que po<strong>de</strong>m ainda<br />

fornecer elementos para avaliar a dimensão da capacida<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntária e eventuais<br />

restrições à expansão da oferta.<br />

2.3.66 Neste processo, po<strong>de</strong> ainda revelar-se pertinente auscultar os fornecedores e<br />

eventuais distribuidores das empresas ativas no mercado, que po<strong>de</strong>m facultar<br />

informação importante, tais como, dados sobre os custos da ativida<strong>de</strong>, as relações<br />

contratuais, as eventuais limitações <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos e a caracterização<br />

da importância da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição.<br />

2.3.67 No caso <strong>de</strong> produtos diferenciados, são relevantes elementos relativos à proximida<strong>de</strong><br />

concorrencial entre os produtos oferecidos pelas participantes no mercado, em<br />

particular entre os produtos das partes. Esta informação correspon<strong>de</strong> à referida para<br />

aferir a substituibilida<strong>de</strong> do lado da procura (vi<strong>de</strong> secção 1.2 iii e 1.3 iii), como sejam,<br />

os diversion ratios e as elasticida<strong>de</strong>s preço cruzadas da procura.<br />

2.3.68 Neste contexto, a realização <strong>de</strong> inquéritos aos consumidores, po<strong>de</strong> permitir recolher<br />

uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação relevante para a avaliação jusconcorrencial da operação<br />

<strong>de</strong> <strong>concentração</strong> e para compreen<strong>de</strong>r a perceção dos consumidores sobre o seu<br />

possível impacto. A informação recolhida po<strong>de</strong> abranger uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> dados<br />

<strong>de</strong>stinados à caracterização das preferências dos consumidores, nomeadamente no<br />

que diz respeito aos seus padrões <strong>de</strong> compra e à sua reação perante aumentos <strong>de</strong><br />

preço, à sua perceção dos produtos oferecidos pelas partes, entre outros aspetos 82 .<br />

82 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, os questionários dirigidos pela Autorida<strong>de</strong> da Concorrência, no âmbito<br />

da <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 12/2009 – TAP/SPdH, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2009, a um conjunto <strong>de</strong><br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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