análise económica de operações de concentração horizontais
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2.3.7 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> aumentar o incentivo <strong>de</strong> uma empresa para<br />
adotar estratégias <strong>de</strong> restrição da oferta por eliminar um concorrente que, na ausência<br />
da operação, teria a capacida<strong>de</strong> e o incentivo para expandir a sua oferta em resposta a<br />
uma estratégia daquela natureza, e por alargar a base <strong>de</strong> vendas sobre a qual inci<strong>de</strong> o<br />
aumento <strong>de</strong> preço.<br />
2.3.8 Por outro lado, se os concorrentes que permanecem, pós-operação, estiverem<br />
restringidos ou não tiverem incentivos para expandir a sua oferta, é mais provável que<br />
da operação <strong>de</strong>corram efeitos unilaterais. O mesmo acontece se a eventual entrada <strong>de</strong><br />
novas empresas for pouco provável ou tiver pouca expressivida<strong>de</strong>.<br />
2.3.9 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> ainda reduzir o incentivo das partes para reagir<br />
competitivamente a eventuais estratégias <strong>de</strong> restrição da oferta por parte dos seus<br />
concorrentes (mais passíveis <strong>de</strong> emergir na estrutura mais concentrada, que resulta da<br />
operação), <strong>de</strong>vido à base <strong>de</strong> vendas alargada da empresa resultante da operação.<br />
2.3.10 Em mercados <strong>de</strong> produtos relativamente indiferenciados, é assim mais provável que<br />
uma operação suscite preocupações jusconcorrenciais se <strong>de</strong>la resultar uma entida<strong>de</strong><br />
com uma quota <strong>de</strong> mercado elevada, se o mercado for substancialmente concentrado,<br />
com um reduzido número <strong>de</strong> empresas e uma franja competitiva pouco significativa, e<br />
quanto mais significativas forem as restrições <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> que enfrentam os<br />
concorrentes das partes.<br />
2.3.11 Por outro lado, quanto menor for a elasticida<strong>de</strong> preço da procura e quanto menor for<br />
a margem <strong>de</strong> lucro unitária, <strong>de</strong>terminante para o valor das vendas sacrificadas, mais<br />
elevados são os incentivos para a adoção <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> restrição <strong>de</strong> oferta e <strong>de</strong><br />
aumento <strong>de</strong> preço.<br />
2.3.12 As quotas <strong>de</strong> mercado e os índices <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong>m revelar-se particularmente<br />
úteis na avaliação do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado no âmbito <strong>de</strong> produtos relativamente<br />
indiferenciados. Com efeito, é possível estabelecer, nestes casos, uma relação entre o<br />
nível <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> e a intensida<strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência. Em termos teóricos, para<br />
produtos homogéneos, o nível médio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado, medido pela média<br />
pon<strong>de</strong>rada do índice <strong>de</strong> Lerner, é tanto mais elevado, quanto maior o IHH e menor a<br />
elasticida<strong>de</strong> preço da procura 70 .<br />
70<br />
Designando como a média, pon<strong>de</strong>rada pelas quotas <strong>de</strong> mercado ( ), do índice <strong>de</strong> Lerner <strong>de</strong> cada<br />
empresa i, i.e., ∑ , então, no mo<strong>de</strong>lo tradicional <strong>de</strong> concorrência em quantida<strong>de</strong> (mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
Cournot), , on<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong> à elasticida<strong>de</strong> preço da procura e o IHH é aferido com base nas<br />
quotas expressas entre 0 e 1.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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