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análise económica de operações de concentração horizontais

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mercado com um nível <strong>de</strong> custos competitivo. Adicionalmente, a eliminação da<br />

concorrência por via da aquisição <strong>de</strong> um concorrente potencial disciplinante é mais<br />

importante quando o investimento (em particular, no que diz respeito a custos<br />

afundados) e o período temporal necessário à sua entrada, não forem muito<br />

significativos.<br />

2.3.46 Refira-se, por fim, que uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> ainda gerar efeitos<br />

unilaterais pela eliminação <strong>de</strong> concorrência potencial, por criar ou reforçar as<br />

barreiras à entrada e à expansão <strong>de</strong> concorrentes no mercado. Com efeito, nestes<br />

casos, a operação po<strong>de</strong> implicar a redução ou eliminação da pressão concorrencial<br />

oriunda da ameaça <strong>de</strong> entrada ou expansão <strong>de</strong> concorrentes, conferindo capacida<strong>de</strong><br />

ou incentivo a empresas no mercado para <strong>de</strong>gradar as condições <strong>de</strong> oferta face às que<br />

prevaleceriam na ausência da operação.<br />

2.3.47 Este tipo <strong>de</strong> preocupação po<strong>de</strong> emergir, por exemplo, no caso <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong><br />

<strong>concentração</strong> que reforce a magnitu<strong>de</strong> dos efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> ou das economias <strong>de</strong> escala<br />

(abordados na secção 2.6 i). Refira-se, ainda, a título ilustrativo, o caso específico do<br />

reforço das barreiras à entrada <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> uma operação que envolva a aquisição<br />

<strong>de</strong> um rival <strong>de</strong>tentor da patente <strong>de</strong> uma tecnologia concorrente, por um incumbente<br />

com poucos incentivos a licenciá-la a outras empresas no mercado.<br />

iii.<br />

REFORÇO DO BUYER POWER DAS PARTES<br />

2.3.48 A expressão buyer power refere-se ao po<strong>de</strong>r negocial <strong>de</strong>tido pelos clientes vis-a-vis os<br />

seus fornecedores suscetível <strong>de</strong> lhes conferir a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter melhores<br />

condições <strong>de</strong> compra. Estas condições mais favoráveis po<strong>de</strong>m refletir uma maior<br />

dimensão dos clientes 78 ou a existência <strong>de</strong> formas organizativas <strong>de</strong> clientes para a<br />

aquisição (v.g., centrais <strong>de</strong> compras), uma gran<strong>de</strong> facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong><br />

fornecedor, uma capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promoção <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> novos fornecedores,<br />

vantagens <strong>de</strong> custos das empresas a montante em fornecer aqueles clientes, entre<br />

outros fatores.<br />

2.3.49 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> envolvendo duas empresas que adquirem<br />

<strong>de</strong>terminados produtos po<strong>de</strong> implicar a criação ou reforço do buyer power das<br />

empresas envolvidas se a empresa resultante da operação beneficiar <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r<br />

negocial superior ao das partes, tomadas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente, face aos seus<br />

fornecedores.<br />

2.3.50 É possível que, em <strong>de</strong>terminados contextos negociais, a criação ou reforço do buyer<br />

power origine sinergias na aquisição (v.g., associadas à redução dos custos <strong>de</strong><br />

transação) que po<strong>de</strong>m ser passadas para os consumidores finais (v.g., sob a forma <strong>de</strong><br />

78 A maior dimensão <strong>de</strong> um cliente não implica, necessariamente, a existência <strong>de</strong> buyer power, se o<br />

produto do fornecedor for essencial para o cliente ou se não existirem outros fornecedores alternativos.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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