análise económica de operações de concentração horizontais
análise económica de operações de concentração horizontais
análise económica de operações de concentração horizontais
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2.6.35 Refira-se, ainda, que nesta avaliação é necessário levar em consi<strong>de</strong>ração o impacto da<br />
operação na probabilida<strong>de</strong>, enquadramento temporal e escala da entrada/expansão,<br />
em particular quando a operação cria ou reforça as barreiras à entrada e à expansão<br />
(v.g., reforçando as vantagens das empresas envolvidas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />
ou <strong>de</strong> economias <strong>de</strong> escala).<br />
PROBABILIDADE DE ENTRADA E EXPANSÃO<br />
2.6.36 A verificação <strong>de</strong> que a entrada ou expansão dos concorrentes é provável é condição<br />
necessária para que aquela eventual pressão concorrencial seja levada em<br />
consi<strong>de</strong>ração na avaliação jusconcorrencial.<br />
2.6.37 Na <strong>de</strong>terminação da probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada/expansão importa avaliar, no contexto<br />
das barreiras à entrada/expansão, a capacida<strong>de</strong> e o incentivo das empresas para<br />
entrar ou expandir a sua posição no mercado. A entrada/expansão apenas se verifica<br />
se se antecipar lucrativa no cenário pós-operação, incorporando não só o seu impacto<br />
direto nas condições <strong>de</strong> mercado, mas também a reação esperada dos restantes<br />
concorrentes a essa entrada/expansão.<br />
2.6.38 Esta <strong>análise</strong> po<strong>de</strong> beneficiar da recolha <strong>de</strong> perspetivas <strong>de</strong> terceiros, em particular as<br />
empresas em melhor situação para entrar ou expandir a sua presença no mercado<br />
relevante, questionando se têm planos <strong>de</strong> entrada/expansão. No entanto, <strong>de</strong>ve ser<br />
exercida cautela na <strong>análise</strong> das intenções <strong>de</strong> entrada/expansão reveladas,<br />
privilegiando as <strong>de</strong>vidamente fundamentadas, corroboradas com documentação<br />
relevante, e coerentes com a caracterização das barreiras à entrada/expansão.<br />
2.6.39 Elementos sobre a história passada <strong>de</strong> entrada/expansão no mercado e as condições<br />
em que aquela ocorreu po<strong>de</strong>m ser informativos e permitir inferências quanto à<br />
probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada/expansão. No entanto, este tipo <strong>de</strong> informação po<strong>de</strong> per<strong>de</strong>r<br />
pertinência se entretanto tiverem ocorrido alterações significativas no mercado, por<br />
exemplo, por via <strong>de</strong> alterações tecnológicas ou regulamentares.<br />
2.6.40 Por outro lado, realce-se que a ausência <strong>de</strong> entrada/expansão no passado po<strong>de</strong> não<br />
refletir, necessariamente, a existência <strong>de</strong> elevadas barreiras à entrada e à expansão.<br />
Este tipo <strong>de</strong> evidência <strong>de</strong>ve ser preferencialmente conjugada com elementos<br />
referentes à dimensão das barreiras e ao lucro associado à <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> entrada.<br />
TEMPO ÚTIL DE ENTRADA E EXPANSÃO<br />
2.6.41 O tempo <strong>de</strong> concretização da entrada ou expansão <strong>de</strong> concorrentes no mercado<br />
relevante é crucial, sendo que apenas se consi<strong>de</strong>ra a entrada/expansão que se<br />
antecipa suficientemente rápida e sustentada para tornar não lucrativas as estratégias<br />
suscetíveis <strong>de</strong> gerar os efeitos que suscitam preocupações jusconcorrenciais.<br />
2.6.42 Existe um conjunto <strong>de</strong> fatores passíveis <strong>de</strong> afetar diretamente o período temporal<br />
associado ao processo <strong>de</strong> entrada, tais como por exemplo, o tempo necessário para<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
107