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análise económica de operações de concentração horizontais

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1.4.42 O SSNIP é lucrativo para o monopolista hipotético se a percentagem <strong>de</strong> perda efetiva<br />

<strong>de</strong> vendas resultante do aumento <strong>de</strong> preço for inferior à critical loss. Caso contrário,<br />

<strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se ao alargamento dos limites do mercado candidato 25 .<br />

1.4.43 Em termos aritméticos, a critical loss correspon<strong>de</strong> ao rácio entre o aumento <strong>de</strong> preço<br />

em consi<strong>de</strong>ração (geralmente 5 ou 10%) e a percentagem que resulta da soma <strong>de</strong>sse<br />

aumento <strong>de</strong> preço com a margem <strong>de</strong> lucro percentual inicial 26,27 . Como tal, a sua<br />

<strong>de</strong>terminação implica a estimação da margem <strong>de</strong> lucro associada ao produto.<br />

1.4.44 A quantificação da perda efetiva <strong>de</strong> vendas implica a avaliação da dimensão do <strong>de</strong>svio<br />

da procura face a um aumento <strong>de</strong> 5 a 10% no preço. A aferição da magnitu<strong>de</strong> do<br />

<strong>de</strong>svio efetivo da procura pressupõe o conhecimento da sensibilida<strong>de</strong> dos<br />

consumidores a variações <strong>de</strong> preço, através <strong>de</strong> indicadores como sejam a elasticida<strong>de</strong><br />

da procura 28 ou, em geral, qualquer evidência sobre comportamento/padrões <strong>de</strong><br />

mudança <strong>de</strong> consumidores em resposta a alterações <strong>de</strong> preços.<br />

1.4.45 A aritmética subjacente à CLA <strong>de</strong>termina que, quanto maior a margem <strong>de</strong> lucro<br />

percentual, menor a critical loss necessária para tornar o aumento <strong>de</strong> preços não<br />

lucrativo. Note-se, no entanto, que tal como suprarreferido (vi<strong>de</strong> ponto 1.4.36), em<br />

geral, a uma margem <strong>de</strong> lucro percentual mais elevada, correspon<strong>de</strong> uma procura<br />

menos sensível ao preço, pelo que a perda efetiva associada ao aumento <strong>de</strong> preço é<br />

também, à partida, reduzida. Assim, da magnitu<strong>de</strong> da margem <strong>de</strong> lucro percentual <strong>de</strong><br />

um produto nada se po<strong>de</strong> antecipar no que diz respeito ao resultado da CLA.<br />

1.4.46 Esta <strong>análise</strong> é apelativa por ser intuitiva. No entanto, realce-se que tem requisitos <strong>de</strong><br />

informação significativos (associados à estimação <strong>de</strong> margens e da sensibilida<strong>de</strong> dos<br />

consumidores) e que a pertinência das conclusões obtidas <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da a<strong>de</strong>quação das<br />

25 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão da Comissão Europeia relativa ao caso COMP/M.4734 –<br />

Ineos/Kerling, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008, on<strong>de</strong> esta metodologia foi utilizada na <strong>de</strong>limitação do mercado<br />

geográfico relevante, nomeadamente para testar a hipótese <strong>de</strong> o mercado <strong>de</strong> S-PVC ser mais lato que o<br />

Reino Unido. Refira-se que, neste caso, as dificulda<strong>de</strong>s registadas ao nível da estimação das<br />

elasticida<strong>de</strong>s da procura e, consequentemente, na aferição da perda efetiva, ditaram a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

recolher evidência adicional, <strong>de</strong> natureza qualitativa, para confirmar os resultados da aplicação da CLA.<br />

26 A título ilustrativo, assumindo custos marginais constantes, para um aumento <strong>de</strong> preço ( ) <strong>de</strong> 5%,<br />

num produto com margem <strong>de</strong> lucro percentual inicial ( ) <strong>de</strong> 25%, a critical loss (<br />

) correspon<strong>de</strong> a 16,7% das vendas iniciais.<br />

27 Tal como supra se referiu, embora esteja padronizada a implementação do teste SSNIP, em termos<br />

práticos, auferindo se aquele aumento <strong>de</strong> preço seria ou não lucrativo, a CLA po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvida por<br />

referência a um aumento <strong>de</strong> preço maximizador do lucro, em linha com a formulação em 1.4.9. Neste<br />

caso, a forma <strong>de</strong> cálculo da critical loss <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do formato assumido para a curva da procura,<br />

correspon<strong>de</strong>ndo a<br />

para uma procura linear e a ( )<br />

para uma procura<br />

isoelástica.<br />

28 Para uma procura linear ou um pequeno aumento <strong>de</strong> preço, a perda efetiva é dada pelo produto do<br />

aumento <strong>de</strong> preço e da elasticida<strong>de</strong> da procura que enfrentaria o monopolista hipotético.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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