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análise económica de operações de concentração horizontais

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po<strong>de</strong> revelar-se mais a<strong>de</strong>quado proce<strong>de</strong>r diretamente à <strong>análise</strong> dos efeitos da<br />

operação.<br />

1.1.7 A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercados relevantes continua, ainda assim, a assumir um papel<br />

importante na prática <strong>de</strong>cisória das diversas autorida<strong>de</strong>s, sendo que, em Portugal,<br />

assume uma pertinência acrescida dada a necessida<strong>de</strong> do cálculo das quotas das<br />

empresas participantes numa operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, para efeitos <strong>de</strong> verificação<br />

do preenchimento dos critérios <strong>de</strong> notificação relativos à quota <strong>de</strong> mercado 3 .<br />

1.1.8 O exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercados relevantes tem por base um conjunto <strong>de</strong><br />

conceitos económicos que se relacionam com a noção <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado,<br />

nomeadamente o impacto da substituibilida<strong>de</strong> do lado da procura e da<br />

substituibilida<strong>de</strong> do lado da oferta na estratégia das empresas.<br />

1.1.9 Assente nestes dois conceitos, o exercício é <strong>de</strong>senvolvido em função <strong>de</strong> duas<br />

dimensões: o mercado do produto relevante e o mercado geográfico relevante, <strong>de</strong><br />

forma a enquadrar as restrições concorrenciais que as empresas enfrentam.<br />

1.1.10 Frequentemente, a <strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes tendo por base a ativida<strong>de</strong><br />

da adquirida é suficiente para enquadrar o impacto da operação na concorrência.<br />

Assim, regra geral, e por razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m prática, a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados<br />

relevantes <strong>de</strong>senvolvida pela Autorida<strong>de</strong> da Concorrência no âmbito do controlo <strong>de</strong><br />

concentrações tem apenas por base a ativida<strong>de</strong> da empresa adquirida.<br />

1.1.11 No entanto, em <strong>de</strong>terminados casos, o enquadramento das ativida<strong>de</strong>s, tanto da<br />

adquirida, como da adquirente, po<strong>de</strong> revelar-se <strong>de</strong> crucial importância para a avaliação<br />

jusconcorrencial da operação. Tal po<strong>de</strong> ser o caso, por exemplo, quando a eliminação<br />

<strong>de</strong> concorrência potencial é um elemento importante na avaliação 4 , quando a<br />

adquirente está presente em ativida<strong>de</strong>s que se relacionam (v.g., a montante ou a<br />

jusante) com as da adquirida, quando existe assimetria na pressão concorrencial entre<br />

produtos (vi<strong>de</strong> ponto 1.4.33), entre outros.<br />

1.2<br />

MERCADO DO PRODUTO RELEVANTE<br />

1.2.1 O mercado do produto relevante i<strong>de</strong>ntifica os produtos suscetíveis <strong>de</strong> exercerem uma<br />

pressão concorrencial significativa sobre o produto <strong>de</strong> cada uma das empresas<br />

envolvidas na operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> – produto focal – resultante quer da<br />

substituibilida<strong>de</strong> do lado da procura, quer da substituibilida<strong>de</strong> do lado da oferta.<br />

3 Nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 37º da Lei da Concorrência.<br />

4 Refira-se, a título ilustrativo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 57/2006 – TAP/PGA, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007,<br />

on<strong>de</strong> a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes no transporte aéreo <strong>de</strong> passageiros foi <strong>de</strong>senvolvida em<br />

função das ativida<strong>de</strong>s da adquirida e da adquirente, para assim enquadrar a concorrência potencial.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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