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análise económica de operações de concentração horizontais

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significativa) os efeitos, unilaterais ou coor<strong>de</strong>nados, <strong>de</strong>correntes da operação <strong>de</strong><br />

<strong>concentração</strong>. Estas dimensões <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m dos diferentes tipos <strong>de</strong> barreiras à entrada<br />

e à expansão que as empresas enfrentam no mercado em consi<strong>de</strong>ração.<br />

2.6.8 A avaliação <strong>de</strong>stas três dimensões é também aplicável na <strong>análise</strong> do impacto do<br />

eventual reposicionamento da linha <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> concorrentes em resposta à<br />

operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> e do seu potencial para mitigar/eliminar os efeitos adversos<br />

na concorrência.<br />

2.6.9 Refira-se, ainda, que as barreiras à entrada e à expansão po<strong>de</strong>m ser reforçadas em<br />

resultado da operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, o que po<strong>de</strong> gerar ou agravar as preocupações<br />

jusconcorrenciais com efeitos unilaterais ou coor<strong>de</strong>nados (vi<strong>de</strong> ponto 2.3.46 e<br />

seguintes) 126 . De facto, uma operação que cria ou reforça as barreiras à entrada e à<br />

expansão po<strong>de</strong> atenuar a pressão concorrencial oriunda da ameaça <strong>de</strong><br />

entrada/expansão <strong>de</strong> concorrentes ou reduzir o potencial <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestabilização da<br />

coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos resultante da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrada/expansão <strong>de</strong><br />

empresas externas à coor<strong>de</strong>nação.<br />

i.<br />

BARREIRAS À ENTRADA E À EXPANSÃO<br />

2.6.10 Existe uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatores, <strong>de</strong> natureza estrutural, legal ou estratégica,<br />

suscetíveis <strong>de</strong> reduzir a atrativida<strong>de</strong> da entrada ou expansão <strong>de</strong> concorrentes, que a<br />

seguir se sistematizam, contudo <strong>de</strong> forma não exaustiva, <strong>de</strong>stacando-se diversos<br />

elementos, <strong>de</strong> natureza qualitativa e quantitativa, úteis à sua avaliação.<br />

2.6.11 Os custos associados ao investimento <strong>de</strong> entrada, particularmente a componente<br />

daqueles que, no caso <strong>de</strong> saída do mercado, não é recuperável fora do âmbito do<br />

mercado relevante – sunk costs –, po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>sencorajar a entrada <strong>de</strong> novas empresas<br />

no mercado.<br />

2.6.12 O investimento associado à entrada no mercado po<strong>de</strong> ser elevado em resultado <strong>de</strong><br />

custos exógenos (v.g., quando exige um elevado investimento em ativos específicos)<br />

ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões estratégicas das empresas (v.g., quando a notorieda<strong>de</strong> das marcas e o<br />

elevado grau <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lização dos clientes em resultado do investimento das empresas<br />

no mercado implicam um elevado investimento em publicida<strong>de</strong>/marketing pelo<br />

entrante) 127 .<br />

2.6.13 Na avaliação da relevância <strong>de</strong>stes custos, po<strong>de</strong>m inquirir-se as empresas quanto à sua<br />

perceção sobre a dimensão, e respetiva fração irrecuperável, dos investimentos<br />

necessários. Po<strong>de</strong> ainda ser útil averiguar a representativida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas em I&D<br />

126 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 08/2008 – Sonaecom/PT, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2006, on<strong>de</strong> se analisou o reforço dos efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> em resultado da operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>.<br />

127 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 22/2008 – Sumolis/Compal, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 2008, no que concerne à <strong>análise</strong> da importância da notorieda<strong>de</strong> da marca, nos mercados em causa, e<br />

consequentes implicações em termos da dimensão do investimento <strong>de</strong> entrada nesses mercados.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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