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análise económica de operações de concentração horizontais

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<strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercado geográfico é feito por referência à localização do<br />

fornecedor.<br />

1.3.4 O mercado geográfico relevante inclui, nestes casos, a área focal e as áreas on<strong>de</strong> se<br />

localizam os fornecedores <strong>de</strong> substitutos do lado da procura que, em função da sua<br />

localização, os consumidores consi<strong>de</strong>ram como alternativos aos fornecedores da área<br />

focal.<br />

1.3.5 Neste contexto, são <strong>de</strong>terminantes para a substituibilida<strong>de</strong> do lado da procura, os<br />

custos <strong>de</strong> transporte e <strong>de</strong> pesquisa em que incorre o consumidor, <strong>de</strong>correntes da<br />

localização dos fornecedores alternativos.<br />

1.3.6 Para enquadrar a pressão oriunda da resposta <strong>de</strong> fornecedores <strong>de</strong> produtos não<br />

substituíveis do lado da procura a alterações <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> oferta, o mercado<br />

geográfico inclui ainda as áreas on<strong>de</strong> se localizam esses fornecedores <strong>de</strong> substitutos do<br />

lado da oferta que, em função da sua localização, os consumidores passariam a<br />

encarar como alternativos.<br />

1.3.7 Recor<strong>de</strong>-se que o enquadramento da substituibilida<strong>de</strong> do lado da oferta exige a<br />

verificação <strong>de</strong> condições relacionadas com a capacida<strong>de</strong>, a facilida<strong>de</strong>, a rapi<strong>de</strong>z e a<br />

ausência <strong>de</strong> custos a que estão sujeitos os fornecedores em causa.<br />

ii.<br />

POSSIBILIDADE DE DISCRIMINAÇÃO DE PREÇO EM FUNÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO<br />

CONSUMIDOR<br />

1.3.8 Quando existe a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> preços por parte dos fornecedores,<br />

em função da localização dos consumidores, a <strong>de</strong>limitação do mercado geográfico<br />

po<strong>de</strong> ser feita por referência à localização dos consumidores.<br />

1.3.9 Frequentemente, nestes casos, os fornecedores entregam os produtos na localização<br />

do consumidor, <strong>de</strong>vendo o mercado geográfico abarcar a área para on<strong>de</strong> se efetua a<br />

venda, i<strong>de</strong>ntificando os fornecedores que relevam para a <strong>de</strong>terminação das condições<br />

<strong>de</strong> oferta que enfrentam os consumidores daquela área geográfica, incluindo os<br />

fornecedores que estejam, eles próprios, estabelecidos fora daqueles limites<br />

geográficos.<br />

1.3.10 A possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> preços é suscetível <strong>de</strong> levar à <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong><br />

mercados geográficos mais restritos, já que permite a um fornecedor cobrar preços<br />

distintos a consumidores localizados em diferentes áreas geográficas, por exemplo,<br />

por estes terem preferências distintas ou por terem acesso a um conjunto distinto <strong>de</strong><br />

alternativas <strong>de</strong> fornecimento. Nestes contextos, uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> é<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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