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análise económica de operações de concentração horizontais

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associados, <strong>de</strong> forma a enquadrar todas as restrições a que o monopolista hipotético<br />

estaria sujeito 43 .<br />

1.6.13 Por outro lado, verificando-se que o monopolista hipotético <strong>de</strong> cada produto<br />

secundário teria incentivos para proce<strong>de</strong>r a, pelo menos, um SSNIP, a <strong>de</strong>limitação dos<br />

mercados relevantes a<strong>de</strong>quada à contextualização das condições concorrenciais passa<br />

pela autonomização <strong>de</strong> uma multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercados secundários, um por cada<br />

tipo <strong>de</strong> produto (por referência ao fornecedor do produto primário).<br />

1.6.14 Caso não existam restrições <strong>de</strong> compatibilida<strong>de</strong> e verificando-se que o produto<br />

secundário do fornecedor do produto primário associado e os <strong>de</strong> outros fornecedores<br />

são substituíveis, numa extensão significativa, então a <strong>de</strong>limitação apropriada para os<br />

mercados relevantes po<strong>de</strong> passar pela <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> um mercado autónomo para o<br />

produto secundário (incluindo os produtos secundários dos diversos fornecedores).<br />

iii.<br />

MERCADOS COM PLATAFORMAS DE DOIS LADOS<br />

1.6.15 Quando uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> envolve plataformas <strong>de</strong> dois lados 44 , a<br />

implementação do teste SSNIP reveste-se <strong>de</strong> algumas complexida<strong>de</strong>s. Este tipo <strong>de</strong><br />

plataforma fornece serviços a dois grupos distintos <strong>de</strong> consumidores, permitindo que<br />

estes interajam através da plataforma. Nestes contextos, existe uma externalida<strong>de</strong><br />

entre os dois grupos <strong>de</strong> consumidores, que resulta numa maior (ou menor)<br />

atrativida<strong>de</strong> da plataforma para os consumidores <strong>de</strong> um dos lados em função do<br />

número <strong>de</strong> consumidores no outro. Os meios <strong>de</strong> comunicação social 45 e os meios <strong>de</strong><br />

pagamento 46 são exemplos <strong>de</strong> plataformas <strong>de</strong> dois lados.<br />

1.6.16 Sendo assim, quando um fornecedor <strong>de</strong>ste serviço <strong>de</strong> intermediação <strong>de</strong>fine os preços<br />

a cobrar ao lado A (lado B), leva em consi<strong>de</strong>ração a externalida<strong>de</strong> resultante para os<br />

consumidores do lado B (lado A), pelo que os seus incentivos para proce<strong>de</strong>r a um<br />

aumento <strong>de</strong> preço do lado A (lado B) internalizam os efeitos indiretos sobre o lado B<br />

(lado A).<br />

43 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 14/2009 – Domino/Labeljet, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2009, on<strong>de</strong> se aten<strong>de</strong>u ao facto <strong>de</strong> os clientes finais pon<strong>de</strong>rarem, na aquisição do produto primário, a<br />

<strong>de</strong>spesa associada a produtos acessórios, consumíveis e assistência técnica para se agregar o produto<br />

primário e os produtos secundários associados num mesmo mercado relevante.<br />

44 Note-se que po<strong>de</strong>m existir plataformas <strong>de</strong> múltiplos lados, sendo que se aplicam os princípios ora<br />

expostos para a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes em plataformas <strong>de</strong> dois lados.<br />

45 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 21/2011 – Metro News/Holdimédia, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2012, on<strong>de</strong> se abordou a natureza <strong>de</strong> plataforma <strong>de</strong> dois lados que caracteriza a imprensa<br />

escrita, atento o impacto, no mercado da publicida<strong>de</strong>, que resulta da estratégia adotada pelos<br />

operadores no que diz respeito à circulação <strong>de</strong> publicações.<br />

46 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 15/2006 – BCP/BPI, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007,<br />

on<strong>de</strong> a temática <strong>de</strong> plataformas <strong>de</strong> dois lados foi abordada no âmbito dos mercados associados aos<br />

sistemas <strong>de</strong> pagamentos com cartões, tendo por base o relatório “A Primer on Payment Cards”, <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 2005, preparado por Jean-Charles Rochet e Jean Tirole para a Autorida<strong>de</strong> da Concorrência.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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