análise económica de operações de concentração horizontais
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empresa está presente face às que prevalecem nos mercados em que ela não está<br />
ativa (numa abordagem semelhante às experiências naturais referidas no ponto<br />
2.3.121 e seguintes).<br />
2.4.91 A avaliação dos efeitos coor<strong>de</strong>nados po<strong>de</strong> também apoiar-se em metodologias <strong>de</strong><br />
simulação, assentes em princípios semelhantes aos subjacentes à simulação <strong>de</strong> efeitos<br />
unilaterais.<br />
2.4.92 As metodologias <strong>de</strong> simulação, tal como referido no ponto 2.3.104 e seguintes,<br />
pressupõem a estimação <strong>de</strong> parâmetros relativos ao sistema da procura e a inferência<br />
dos custos marginais (com base nas variáveis observáveis e em hipóteses sobre a<br />
forma particular <strong>de</strong> interação estratégica no mercado), permitido, <strong>de</strong>sta forma, a<br />
obtenção dos preços e lucros <strong>de</strong> equilíbrio para diferentes regimes concorrenciais 118 .<br />
2.4.93 Com efeito, a <strong>análise</strong> dos lucros associados aos diversos equilíbrios <strong>de</strong> mercado é útil<br />
para a <strong>de</strong>terminação dos incentivos das empresas para participarem na coor<strong>de</strong>nação.<br />
Assim, tendo-se estimado o sistema <strong>de</strong> procura e inferido a estrutura <strong>de</strong> custos, po<strong>de</strong><br />
proce<strong>de</strong>r-se ao cálculo dos lucros associados ao equilíbrio competitivo, assim como<br />
dos lucros resultantes <strong>de</strong> diferentes configurações do mercado, assumindo<br />
coor<strong>de</strong>nação das estratégias ao nível <strong>de</strong> diferentes subconjuntos <strong>de</strong> empresas. Os<br />
lucros associados ao <strong>de</strong>svio dos termos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação po<strong>de</strong>m também ser estimados<br />
com base na informação sobre a procura e custos.<br />
2.4.94 Posteriormente, faz-se uma avaliação comparativa <strong>de</strong>stes lucros, sendo que se assume<br />
que quanto mais elevados forem os lucros incrementais da coor<strong>de</strong>nação (i.e., a<br />
diferença entre os lucros resultantes da coor<strong>de</strong>nação e os lucros <strong>de</strong> um contexto <strong>de</strong><br />
não coor<strong>de</strong>nação) e quanto menores forem os lucros incrementais do <strong>de</strong>svio (i.e., a<br />
diferença entre os lucros resultantes do <strong>de</strong>svio e os lucros da coor<strong>de</strong>nação), mais<br />
provável é que as empresas empreendam esforços no sentido <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nar o seu<br />
comportamento no mercado <strong>de</strong> forma estável 119 .<br />
2.4.95 Por fim, avaliam-se as alterações introduzidas pela operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> nestas<br />
duas componentes, <strong>de</strong> forma a aferir o impacto da operação sobre a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos 120 .<br />
118 Tal como referido na nota rodapé 94, neste exercício é possível incorporar aspetos relevantes para a<br />
<strong>análise</strong>, como sejam a existência <strong>de</strong> uma franja competitiva, <strong>de</strong> contactos multi-mercados, <strong>de</strong> restrições<br />
<strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> eficiências ao nível dos custos ou qualida<strong>de</strong>, entre outras características suscetíveis<br />
<strong>de</strong> influenciar as condições propícias à coor<strong>de</strong>nação.<br />
119 Esta abordagem é suportada na teoria <strong>económica</strong>, segundo a qual as empresas adotam estratégias<br />
<strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação se o valor presente dos lucros resultantes da coor<strong>de</strong>nação for superior à soma do lucro<br />
resultante do <strong>de</strong>svio com o valor presente do lucro resultante da penalização.<br />
120 Veja-se, a título ilustrativo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 15/2006 – BCP/BPI, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007,<br />
no que concerne às conclusões dos estudos “Merger Analysis in the Banking Industry: the Mortgage<br />
Loans Market” e “Merger Analysis in the Banking Industry: the short term corporate credit market”<br />
<strong>de</strong>senvolvidos em 2007 por Duarte Brito, Pedro Pereira e Tiago Ribeiro para a Autorida<strong>de</strong> da<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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