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análise económica de operações de concentração horizontais

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contudo, que as eficiências apenas são consi<strong>de</strong>radas na avaliação quando verificarem<br />

os requisitos referentes a essa matéria (vi<strong>de</strong> secção 2.7).<br />

2.3.162 Na avaliação da capacida<strong>de</strong> para inovar numa <strong>de</strong>terminada área, po<strong>de</strong> assim ser<br />

relevante recolher informação histórica sobre as empresas que <strong>de</strong>senvolveram<br />

inovações no âmbito daquela área (ou em áreas semelhantes) e a extensão em que<br />

captaram receitas às partes (ou, no caso das empresas envolvidas na operação, à outra<br />

parte). Po<strong>de</strong>, ainda, ser necessário averiguar se as empresas <strong>de</strong>têm os ativos<br />

necessários à inovação, que são específicos da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> I&D em causa, assim como<br />

os ativos necessários à comercialização/distribuição dos produtos associados.<br />

2.3.163 O ritmo <strong>de</strong> inovação em alguns mercados po<strong>de</strong> também ter implicações para a<br />

avaliação jusconcorrencial. Em mercados <strong>de</strong> rápida evolução tecnológica, a frequente<br />

introdução <strong>de</strong> novos produtos po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar que rapidamente os produtos<br />

existentes se tornem obsoletos ou passem a ser percecionados como sendo <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong> inferior face aos novos produtos.<br />

2.3.164 Em resultado, a elevada volatilida<strong>de</strong> da estrutura <strong>de</strong> mercado e a reduzida persistência<br />

das posições das empresas no mercado atenua o seu eventual po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado 107 .<br />

Estes aspetos <strong>de</strong>vem ser levados em consi<strong>de</strong>ração na interpretação da informação<br />

sobre a estrutura <strong>de</strong> mercado, já que a quota da empresa (aferida com dados<br />

históricos) po<strong>de</strong> não constituir um bom indicador da sua futura dimensão relativa.<br />

Nestes contextos, <strong>de</strong>ve enquadrar-se a concorrência potencial suscetível <strong>de</strong> emergir<br />

do facto <strong>de</strong> novas tecnologias estarem a ser introduzidas no mercado a um ritmo<br />

acelerado.<br />

2.3.165 Note-se que estes aspetos não são transversais a todos os mercados tecnológicos, e<br />

apenas assumem premência em mercados em que as tecnologias existentes são<br />

preteridas por outras mais recentes a um ritmo elevado. De facto, em muitos<br />

mercados, as tecnologias têm longa duração e po<strong>de</strong>m conferir, a uma empresa, um<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado com elevado grau <strong>de</strong> persistência. Frequentemente, a empresa que<br />

<strong>de</strong>tém <strong>de</strong>terminada tecnologia beneficia <strong>de</strong> vantagens competitivas que lhe conferem<br />

po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado face aos seus concorrentes efetivos e potenciais.<br />

2.3.166 Como tal, é essencial obter informação sobre a duração média das tecnologias no<br />

mercado, já que este é um elemento relevante para avaliar a persistência do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

mercado associado a uma <strong>de</strong>terminada tecnologia.<br />

EFEITOS INDIRETOS E OUTRAS EXTERNALIDADES<br />

2.3.167 Em <strong>de</strong>terminados contextos <strong>de</strong> mercado, existem efeitos indiretos ou externalida<strong>de</strong>s<br />

que relevam para os incentivos das empresas e que, como tal, <strong>de</strong>vem ser enquadrados<br />

107 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, o enquadramento da dinâmica <strong>de</strong> inovação e dos ciclos <strong>de</strong> duração dos<br />

produtos na avaliação jusconcorrencial <strong>de</strong>senvolvida na <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 51/2005 –<br />

Adobe/Macromedia, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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