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análise económica de operações de concentração horizontais

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2.6.30 As barreiras estratégicas à entrada e à expansão po<strong>de</strong>m também resultar <strong>de</strong> contratos<br />

<strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> investimento em I&D ou em capacida<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntária, da<br />

ocupação estratégica <strong>de</strong> nichos <strong>de</strong> mercado 133 , <strong>de</strong> estratégias agressivas <strong>de</strong> preço ou<br />

da criação <strong>de</strong> reputação <strong>de</strong> resposta agressiva à entrada.<br />

2.6.31 Na avaliação da magnitu<strong>de</strong> das barreiras estratégicas po<strong>de</strong> ser útil, por exemplo, obter<br />

informação relativa à reação passada dos incumbentes à entrada <strong>de</strong> concorrentes, no<br />

sentido <strong>de</strong> averiguar a existência <strong>de</strong> um padrão compatível com uma estratégia <strong>de</strong><br />

criação <strong>de</strong> uma reputação <strong>de</strong> resposta agressiva à entrada. Po<strong>de</strong>m também utilizar-se<br />

indicadores referentes a comportamentos passíveis <strong>de</strong> criar dificulda<strong>de</strong>s à entrada e à<br />

expansão <strong>de</strong> concorrentes, nomeadamente, o padrão <strong>de</strong> investimento em capacida<strong>de</strong><br />

exce<strong>de</strong>ntária no mercado, assim como em publicida<strong>de</strong> e marketing, a existência <strong>de</strong><br />

programas <strong>de</strong> fi<strong>de</strong>lização ou <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> longo prazo, <strong>de</strong> vendas<br />

cruzadas ou subordinadas, entre outros.<br />

ii.<br />

AVALIAÇÃO DA ENTRADA E EXPANSÃO DE CONCORRENTES<br />

2.6.32 O aspeto central da avaliação da entrada/expansão <strong>de</strong> concorrentes é a verificação <strong>de</strong><br />

que é provável e ocorrerá em tempo útil e em escala suficiente para que possa ser<br />

suscetível <strong>de</strong> eliminar os efeitos <strong>de</strong>correntes da operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> 134 .<br />

2.6.33 A probabilida<strong>de</strong> e o tempo associados ao processo <strong>de</strong> entrada/expansão num<br />

<strong>de</strong>terminado mercado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da dimensão das barreiras à entrada e à expansão,<br />

mas também das características ou circunstancialismos específicos dos potenciais<br />

entrantes ou concorrentes (v.g., se se trata <strong>de</strong> uma empresa que vai entrar em algum<br />

nicho do mercado, se planeia entrar numa escala mais alargada, se já está ativa<br />

nalgum outro mercado semelhante, entre outros aspetos). Como tal, diferentes formas<br />

<strong>de</strong> entrada po<strong>de</strong>m enfrentar restrições distintas, o que afeta a verificação daquelas<br />

duas condições para cada tipo <strong>de</strong> entrada em consi<strong>de</strong>ração 135 .<br />

2.6.34 Já a conclusão relativa à suficiência da entrada/expansão implica um exercício <strong>de</strong><br />

agregação do impacto da entrada/expansão provável e em tempo útil do conjunto dos<br />

potenciais entrantes e concorrentes em consi<strong>de</strong>ração.<br />

133 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 22/2008 – Sumolis/Compal, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 2008, no que concerne à <strong>análise</strong> da proliferação <strong>de</strong> marcas e da ocupação estratégica <strong>de</strong> mercado,<br />

via diversificação da gama, com o propósito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sincentivar a entrada.<br />

134 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>análise</strong> <strong>de</strong>senvolvida na <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 06/2008 – EDP/EDIA,<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, on<strong>de</strong> se avaliou a probabilida<strong>de</strong>, o calendário e o potencial impacto da entrada<br />

em funcionamento <strong>de</strong> uma diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> centros eletroprodutores concorrentes da EDP, <strong>de</strong> forma a<br />

avaliar a posição <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong>sta empresa nos anos subsequentes à operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>.<br />

135 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 51/2007 – Sonae Distribuição/Carrefour, <strong>de</strong><br />

27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, on<strong>de</strong> foram pon<strong>de</strong>radas as diferenças no tipo e magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> barreiras à<br />

entrada enfrentadas por diferentes grupos <strong>de</strong> potenciais entrantes (ca<strong>de</strong>ias nacionais, regionais ou<br />

internacionais <strong>de</strong> distribuição retalhista <strong>de</strong> base alimentar). Veja-se, ainda, a abordagem no que<br />

concerne à eventual entrada <strong>de</strong> MNOs (“Mobile Network Operators”) e MVNOs (“Mobile Virtual<br />

Network Operators”) nas comunicações móveis, na <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 08/2006 – Sonaecom/PT,<br />

<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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