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análise económica de operações de concentração horizontais

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2.5.6 Operações <strong>de</strong>sta natureza po<strong>de</strong>m implicar a eliminação da concorrência potencial<br />

entre as adquirentes, por exemplo, quando envolvem a criação <strong>de</strong> uma empresa<br />

comum, ou a aquisição <strong>de</strong> controlo conjunto sobre uma empresa já existente, num<br />

mercado relevante on<strong>de</strong>, na ausência da operação, as adquirentes iriam entrar, em<br />

concorrência uma com a outra.<br />

2.5.7 Po<strong>de</strong> revelar-se, ainda, relevante, no âmbito <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> operação, avaliar eventuais<br />

efeitos que possam <strong>de</strong>correr do reforço do buyer power das partes ou da criação <strong>de</strong><br />

barreiras à entrada, em resultado da operação (v.g., a operação po<strong>de</strong> envolver a<br />

criação <strong>de</strong> uma empresa comum para a aquisição <strong>de</strong> um input essencial aos<br />

concorrentes no mercado em que estão ativas as adquirentes).<br />

2.5.8 A criação/reforço <strong>de</strong> ligações estruturais entre empresas que sejam concorrentes<br />

efetivos ou potenciais, o aumento da frequência <strong>de</strong> contactos via a empresa-alvo,<br />

assim como a eventual partilha <strong>de</strong> informação estratégica, <strong>de</strong>correntes da operação <strong>de</strong><br />

<strong>concentração</strong>, po<strong>de</strong>m suscitar preocupações jusconcorrenciais associadas a efeitos<br />

coor<strong>de</strong>nados.<br />

2.5.9 Se a operação envolver a aquisição <strong>de</strong> controlo conjunto <strong>de</strong> uma empresa já existente<br />

no mercado, importa ainda avaliar a eventual alteração da estratégia da empresaalvo<br />

<strong>de</strong>corrente da operação, tendo sempre em conta que a natureza partilhada do<br />

controlo po<strong>de</strong> restringir a influência <strong>de</strong> cada uma das empresas adquirentes sobre a<br />

empresa-alvo.<br />

2.5.10 Neste contexto, é necessário avaliar e comparar a natureza dos incentivos, no que<br />

concerne à gestão da empresa-alvo, das empresas que passam a <strong>de</strong>ter o controlo<br />

conjunto sobre aquela empresa, com os incentivos das empresas que <strong>de</strong>têm controlo<br />

no cenário pré-operação. Esta <strong>análise</strong> tem por base, não só a magnitu<strong>de</strong> do interesse<br />

financeiro na empresa-alvo, mas também a posição das empresas naquele mercado<br />

relevante ou noutros com ele relacionados.<br />

2.5.11 Caso se conclua que a(s) adquirente(s) beneficiaria(m) da adoção <strong>de</strong> estratégias menos<br />

competitivas por parte da empresa-alvo, então torna-se necessário avaliar a extensão<br />

da influência <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>las na gestão da empresa-alvo.<br />

2.5.12 A <strong>análise</strong> do contexto societário e do grau <strong>de</strong> influência das empresas que <strong>de</strong>têm<br />

controlo sobre a empresa-alvo, em particular no que diz respeito a matérias <strong>de</strong><br />

natureza estratégica, po<strong>de</strong> apresentar-se complexa. Para efeitos meramente<br />

metodológicos, po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar-se, num primeiro momento, um cenário pós-operação<br />

hipotético em que o comportamento da empresa-alvo é <strong>de</strong>terminado exclusivamente<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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