análise económica de operações de concentração horizontais
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2.3.142 A <strong>análise</strong> <strong>de</strong>ve, assim, averiguar se as empresas apresentam propostas aos mesmos<br />
leilões, o seu posicionamento relativo e o dos seus concorrentes em leilões passados,<br />
não só no que diz respeito à or<strong>de</strong>m das propostas, mas também ao distanciamento<br />
entre elas.<br />
2.3.143 A articulação <strong>de</strong>sta informação permite aferir do impacto esperado da operação <strong>de</strong><br />
<strong>concentração</strong> em termos da concorrência em leilões futuros. O impacto é, à partida,<br />
mais significativo quando as empresas em causa apresentam, frequentemente,<br />
propostas das quais uma é a vencedora do leilão e a outra é a proposta mais próxima.<br />
Na <strong>análise</strong> do impacto marginal da operação releva, ainda, o distanciamento das<br />
propostas das partes face às propostas dos restantes concorrentes não vencedores do<br />
leilão.<br />
2.3.144 Consi<strong>de</strong>re-se, a título ilustrativo, o contexto <strong>de</strong> um “leilão <strong>de</strong> segundo preço” 105 ,<br />
organizado pelo comprador, com três licitadores, as empresas A, B e C, por or<strong>de</strong>m<br />
ascen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> licitação. Neste caso, a empresa A vence o leilão, recebendo o<br />
valor <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong> B (segunda licitação mais baixa).<br />
2.3.145 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> envolvendo as empresas A e B, não obstante não<br />
implicar uma alteração do vencedor, implica um aumento do nível <strong>de</strong> preço resultante<br />
do leilão, que passaria a ser <strong>de</strong>terminado pela licitação da empresa C. Note-se que,<br />
neste exemplo, uma operação envolvendo a empresa vencedora e a segunda<br />
classificada seria suscetível <strong>de</strong> gerar efeitos unilaterais tanto mais significativos quanto<br />
maior o distanciamento entre as propostas <strong>de</strong> B e C, isto é, do segundo e terceiro<br />
classificados do leilão.<br />
2.3.146 Destaque-se que a simples constatação <strong>de</strong> que duas empresas envolvidas numa<br />
operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> apresentaram, no passado, propostas aos mesmos leilões,<br />
não implica, necessariamente, que a eliminação da concorrência entre elas suscite<br />
preocupações relativas a efeitos unilaterais. No exemplo supra, uma operação entre A<br />
e C, ou entre B e C, não condicionaria o resultado do leilão, na medida em que a<br />
empresa cujos custos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>termina esse resultado continuaria a ser a<br />
empresa B.<br />
2.3.147 Estes exemplos, ainda que assentes em contextos puramente <strong>de</strong>terminísticos,<br />
preten<strong>de</strong>m ilustrar em que medida os factos específicos do mercado e das empresas<br />
em causa po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>terminantes no que concerne aos efeitos unilaterais suscetíveis<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> em mercados com leilões. Abstraemse,<br />
contudo, <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> aspetos relevantes, nomeadamente no que concerne<br />
à incerteza sobre os custos <strong>de</strong> produção, às eficiências, assim como a outros<br />
elementos relativos à evolução esperada do mercado que po<strong>de</strong>m suscitar questões<br />
pertinentes relacionadas com concorrência potencial.<br />
105 Num “leilão <strong>de</strong> segundo preço” ou leilão <strong>de</strong> Vickrey, organizado pelo comprador, o licitante vencedor<br />
é aquele que apresenta a proposta mais baixa, recebendo o preço da segunda licitação mais baixa.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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