14.04.2013 Views

análise económica de operações de concentração horizontais

análise económica de operações de concentração horizontais

análise económica de operações de concentração horizontais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

2.3.142 A <strong>análise</strong> <strong>de</strong>ve, assim, averiguar se as empresas apresentam propostas aos mesmos<br />

leilões, o seu posicionamento relativo e o dos seus concorrentes em leilões passados,<br />

não só no que diz respeito à or<strong>de</strong>m das propostas, mas também ao distanciamento<br />

entre elas.<br />

2.3.143 A articulação <strong>de</strong>sta informação permite aferir do impacto esperado da operação <strong>de</strong><br />

<strong>concentração</strong> em termos da concorrência em leilões futuros. O impacto é, à partida,<br />

mais significativo quando as empresas em causa apresentam, frequentemente,<br />

propostas das quais uma é a vencedora do leilão e a outra é a proposta mais próxima.<br />

Na <strong>análise</strong> do impacto marginal da operação releva, ainda, o distanciamento das<br />

propostas das partes face às propostas dos restantes concorrentes não vencedores do<br />

leilão.<br />

2.3.144 Consi<strong>de</strong>re-se, a título ilustrativo, o contexto <strong>de</strong> um “leilão <strong>de</strong> segundo preço” 105 ,<br />

organizado pelo comprador, com três licitadores, as empresas A, B e C, por or<strong>de</strong>m<br />

ascen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> licitação. Neste caso, a empresa A vence o leilão, recebendo o<br />

valor <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong> B (segunda licitação mais baixa).<br />

2.3.145 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> envolvendo as empresas A e B, não obstante não<br />

implicar uma alteração do vencedor, implica um aumento do nível <strong>de</strong> preço resultante<br />

do leilão, que passaria a ser <strong>de</strong>terminado pela licitação da empresa C. Note-se que,<br />

neste exemplo, uma operação envolvendo a empresa vencedora e a segunda<br />

classificada seria suscetível <strong>de</strong> gerar efeitos unilaterais tanto mais significativos quanto<br />

maior o distanciamento entre as propostas <strong>de</strong> B e C, isto é, do segundo e terceiro<br />

classificados do leilão.<br />

2.3.146 Destaque-se que a simples constatação <strong>de</strong> que duas empresas envolvidas numa<br />

operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> apresentaram, no passado, propostas aos mesmos leilões,<br />

não implica, necessariamente, que a eliminação da concorrência entre elas suscite<br />

preocupações relativas a efeitos unilaterais. No exemplo supra, uma operação entre A<br />

e C, ou entre B e C, não condicionaria o resultado do leilão, na medida em que a<br />

empresa cujos custos <strong>de</strong> produção <strong>de</strong>termina esse resultado continuaria a ser a<br />

empresa B.<br />

2.3.147 Estes exemplos, ainda que assentes em contextos puramente <strong>de</strong>terminísticos,<br />

preten<strong>de</strong>m ilustrar em que medida os factos específicos do mercado e das empresas<br />

em causa po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>terminantes no que concerne aos efeitos unilaterais suscetíveis<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> em mercados com leilões. Abstraemse,<br />

contudo, <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> aspetos relevantes, nomeadamente no que concerne<br />

à incerteza sobre os custos <strong>de</strong> produção, às eficiências, assim como a outros<br />

elementos relativos à evolução esperada do mercado que po<strong>de</strong>m suscitar questões<br />

pertinentes relacionadas com concorrência potencial.<br />

105 Num “leilão <strong>de</strong> segundo preço” ou leilão <strong>de</strong> Vickrey, organizado pelo comprador, o licitante vencedor<br />

é aquele que apresenta a proposta mais baixa, recebendo o preço da segunda licitação mais baixa.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

76

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!