Aquarela Ciências
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De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, um dos fundamentos do projeto de Nação que estamos
construindo, a formação escolar é o alicerce indispensável e condição primeira para o exercício pleno da cidadania e o acesso aos direitos
sociais, econômicos, civis e políticos. A educação deve proporcionar o desenvolvimento humano na sua plenitude, em condições
de liberdade e dignidade, respeitando e valorizando as diferenças.
Os objetivos formativos da Educação Infantil prolongam-se durante os primeiros cinco anos do Ensino Fundamental, de
modo que os aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social sejam priorizados na sua formação, complementando a
ação da família e da comunidade. Os documentos oficiais que normatizam a Educação Básica no Brasil estabelecem que as políticas
educativas e as propostas pedagógicas do Ensino Fundamental devem seguir princípios:
a) Éticos, como a justiça, a solidariedade, a liberdade, a autonomia, o respeito à dignidade da pessoa humana, o compromisso
com a promoção do bem de todos e o combate a quaisquer manifestações de preconceito e discriminação.
b) Políticos, como o reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, o respeito ao bem comum e à preservação do
regime democrático, aos recursos ambientais, a exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos
entre os alunos que apresentam diferentes necessidades, a redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais, e a
busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios.
c) Estéticos, como o cultivo da sensibilidade juntamente com a racionalidade, o enriquecimento das formas de expressão e
do exercício da criatividade, a valorização das diferentes manifestações culturais (especialmente as da cultura brasileira), e a construção
de identidades plurais e solidárias.
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental se intensifica e se amplia, de forma gradativa, o processo educativo que preconiza o
domínio da leitura, da escrita e do cálculo, sendo que nos dois primeiros anos o foco educativo recai na alfabetização. Ao longo
do Ensino Fundamental, busca-se que os estudantes consolidem uma compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da economia, da tecnologia, das artes e cultura, dos direitos humanos e dos valores em que se fundamenta a sociedade.
Além disso, espera-se que os estudantes desenvolvam habilidades, atitudes e valores, buscando o fortalecimento dos vínculos
de família, dos laços de solidariedade humana e de respeito necessários à vida social.
O currículo e as propostas pedagógicas para o Ensino Fundamental devem ser construídos fundamentando-se na Base Nacional
Comum Curricular, que estabelece os conhecimentos a que todos devem ter acesso, assegurando uma uniformidade nas orientações
e propostas curriculares dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Os conteúdos sistematizados que fazem parte do currículo são
denominados componentes curriculares e, para o Ensino Fundamental, esses são organizados em quatro áreas do conhecimento:
Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Além disso, a legislação (por exemplo, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) determina: que as comunidades indígenas podem utilizar suas línguas maternas e seus próprios processos de
ensino (art. 32 da LDB); a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” nos conteúdos desenvolvidos no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial na Arte, Literatura e História do Brasil (art. 26, § 4º da LDB); a Música como conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte; a Educação Física como componente obrigatório do currículo do
Ensino Fundamental; o Ensino Religioso com matrícula facultativa e parte integrante da formação básica do cidadão; matrícula obrigatória,
a partir do 6º ano, no ensino de uma Língua Estrangeira Moderna; a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos, como
saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, os direitos das crianças e adolescentes (Lei nº 8.069/90), a preservação do meio
ambiente (Lei nº 9.795/99), a educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97) e a condição e direitos dos idosos (Lei nº 10.741/03).
Os princípios éticos, políticos e estéticos propostos nos documentos do Ministério da Educação que norteiam a concepção de
currículos e propostas pedagógicas são inerentes ao ensino de Ciências. Ensinar ciências implica ensinar como os fatores éticos,
políticos e estéticos se relacionam com os constructos conceituais, teóricos e procedimentais desse campo do conhecimento, de
forma a favorecer que os alunos tenham uma aprendizagem significativa sobre como a Ciência da Natureza se relaciona com os
aspectos sociais e culturais de seu tempo. Preconizando que a escola é um espaço de constante construção e reconstrução do
repertório de conhecimentos dos alunos, espera-se que o ensino de Ciências proporcione oportunidades para que amadureçam
intelectualmente de forma a constituir entendimentos cada vez mais elaborados e adequados acerca do conhecimento científico
(práticas, teorias vigentes, objetos de estudo, metodologias e história).
2. A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC)
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) visa efetivar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos
da Educação Básica em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A BNCC consiste em um documento normativo
que deve ser utilizado na concepção dos currículos e das propostas pedagógicas dos sistemas, redes de ensino e escolas públicas
e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio em todo o território nacional.
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