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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

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CAPÍTULO I<br />

Disposições Gerais<br />

Artigo 1.º<br />

Âmbito e objecto<br />

1. O presente normativo regulamenta o Regime Jurídico da <strong>Urbanização</strong> e<br />

<strong>Edificação</strong> (doravante RJUE), no que respeita às operações urbanísticas e<br />

activida<strong>de</strong>s conexas, bem como estabelece as regras e critérios <strong>de</strong>finidores das<br />

taxas que lhe correspon<strong>de</strong>m, quer da perspectiva da valia dos actos<br />

permissivos, dos respectivos títulos e dos impactes <strong>de</strong>les <strong>de</strong>correntes, quer na<br />

vertente da contraprestação dos serviços a prestar para o efeito.<br />

2. As taxas aplicáveis a cada uma das operações urbanísticas e activida<strong>de</strong>s<br />

conexas constam da tabela anexa a este regulamento que <strong>de</strong>le faz parte<br />

integrante.<br />

Artigo 2.º<br />

Definições<br />

1- Para efeitos do presente regulamento enten<strong>de</strong>-se por:<br />

a) Alinhamento – Linha que <strong>de</strong>fine a implantação do edifício ou vedações,<br />

pressupondo afastamento a eixo <strong>de</strong> vias ou a edifícios fronteiros ou<br />

adjacentes e ainda aos limites do prédio.<br />

b) Anexo - qualquer edificação <strong>de</strong>stinada a uso complementar da<br />

edificação principal e separada <strong>de</strong>ste, como por exemplo, garagens e<br />

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