Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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a) Na zona A, será aplicada uma redução <strong>de</strong> 50%;<br />
b) Na zona B, será aplicada uma redução <strong>de</strong> 35%;<br />
c) Na zona C, será aplicada uma redução <strong>de</strong> 20%.<br />
4-As reduções previstas no número anterior são igualmente aplicadas nas zonas<br />
consolidadas quando se tratar <strong>de</strong> pedidos para a constituição <strong>de</strong> uma habitação<br />
unifamiliar ou na manutenção do número <strong>de</strong> fogos ou fracções/unida<strong>de</strong>s<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes já existentes.<br />
Artigo 50.º<br />
Reduções em estabelecimentos <strong>de</strong> restauração e bebidas<br />
As taxas previstas no ponto 4 do quadro XI do anexo I do presente regulamento,<br />
estão sujeitas a uma redução <strong>de</strong> 50%, quando respeitantes a estabelecimentos<br />
nos quais se <strong>de</strong>senvolva uma activida<strong>de</strong> com data anterior ao início <strong>de</strong> vigência<br />
do Decreto-Lei n.º 57/2002 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Março e/ou que disponham <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong> emitido ao abrigo da legislação anterior.<br />
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