Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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6. Po<strong>de</strong>rão ser exigidas e ou admitidas outras soluções <strong>de</strong> forma a preservar o<br />
meio envolvente contribuindo para a estética das povoações ou inserções no<br />
ambiente urbano, beleza da paisagem ou por questões <strong>de</strong> segurança.<br />
7. Não é permitida a utilização <strong>de</strong> arame farpado em vedação, nem a<br />
colocação <strong>de</strong> fragmentos <strong>de</strong> vidro, lanças, picos, etc., no coroamento dos<br />
muros <strong>de</strong> vedação confinantes com a via pública, em espaço urbano.<br />
Artigo 32.º<br />
Dimensionamento dos estacionamentos internos<br />
1. Os lugares <strong>de</strong> estacionamento no interior dos edifícios <strong>de</strong>verão ser<br />
<strong>de</strong>vidamente indicados no projecto <strong>de</strong> arquitectura com indicação da<br />
estrutura resistente, <strong>de</strong>vendo possuir as dimensões mínimas <strong>de</strong> 2,50m x 5m.<br />
2. Os corredores <strong>de</strong> circulação automóvel nos pisos <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong>vem<br />
contemplar espaço a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> manobra com as seguintes dimensões<br />
mínimas:<br />
a) 3,50m no caso <strong>de</strong> estacionamento organizado longitudinalmente e com<br />
um único sentido <strong>de</strong> circulação;<br />
b) 5m no caso <strong>de</strong> estacionamento organizado perpendicularmente à faixa <strong>de</strong><br />
circulação.<br />
3. Os lugares <strong>de</strong>vem ser assinalados no pavimento e numerados admitindo-se,<br />
contudo, os lugares múltiplos inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que afectos à mesma<br />
fracção autónoma.<br />
4. No caso <strong>de</strong> constituírem garagens individuais <strong>de</strong>verão prever as dimensões<br />
mínimas <strong>de</strong> 3m x 5m para cada veículo. São admitidos compartimentos em<br />
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