Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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Estão isentas <strong>de</strong> taxas:<br />
Artigo 46.º<br />
Outras isenções<br />
a) As operações urbanísticas não sujeitas a licença ou autorização<br />
administrativas:<br />
b) As obras <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição impostas pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> implicarem ou não a aprovação do correspon<strong>de</strong>nte<br />
projecto;<br />
c) A colocação <strong>de</strong> tapumes ou resguardos e <strong>de</strong> andaimes na via pública para<br />
a execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> conservação <strong>de</strong> edificações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />
ocupação não perdure por mais <strong>de</strong> um mês.<br />
d) Quaisquer outras pessoas ou entida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>liberação dos órgãos<br />
municipais.<br />
e) Construção <strong>de</strong> vedações em prédios urbanos objecto <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição e em<br />
lotes/parcelas expectantes nos termos da <strong>de</strong>liberação da <strong>Câmara</strong> <strong>de</strong><br />
16/03/05.<br />
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