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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

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d) Outros <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da aprovação da administração central;<br />

e) Cumprimento do regime jurídico do arrendamento urbano ( RAU ).<br />

2. Em caso <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> alteração com vista à adaptação dos estabelecimentos<br />

aos requisitos legais as taxas previstas nas alíneas a) e b) do número<br />

anterior são reduzidas em 50%.<br />

Artigo 59.º<br />

Utilização mista<br />

No caso <strong>de</strong> parte do edifício se <strong>de</strong>stinar a qualquer das utilizações previstas no<br />

artigo 57.º do presente regulamento e outra parte a outro tipo <strong>de</strong> utilização, haverá<br />

lugar à cobrança das taxas correspon<strong>de</strong>ntes a cada tipo <strong>de</strong> uso.<br />

Secção III<br />

Taxa municipal pela realização, reforço e manutenção <strong>de</strong> infra-estruturas<br />

urbanísticas<br />

Artigo 60.º<br />

Âmbito <strong>de</strong> aplicação<br />

1. A taxa pela realização, manutenção e reforço <strong>de</strong> infra-estruturas urbanísticas<br />

é <strong>de</strong>vida quer nas operações <strong>de</strong> loteamento, quer em obras <strong>de</strong> construção,<br />

sempre que pela sua natureza impliquem um acréscimo <strong>de</strong> encargos<br />

públicos <strong>de</strong> realização, manutenção e reforço das infra-estruturas.<br />

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