19.04.2013 Views

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Artigo 8.º<br />

Dispensa <strong>de</strong> discussão pública<br />

1. São dispensadas <strong>de</strong> discussão pública as operações <strong>de</strong> loteamento que não<br />

excedam nenhum dos seguintes limites:<br />

a) 4 ha;<br />

b) 100 fogos;<br />

c) 10% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.<br />

2. Enten<strong>de</strong>-se por população do aglomerado urbano o número <strong>de</strong> habitantes<br />

resi<strong>de</strong>ntes na Freguesia em que se situa a operação <strong>de</strong> loteamento.<br />

3. Para efeitos dos números anteriores consi<strong>de</strong>ra-se por capitação três<br />

habitantes por cada fogo.<br />

Artigo 9.º<br />

Activida<strong>de</strong>s isentas <strong>de</strong> licença ou autorização<br />

1. São consi<strong>de</strong>radas obras <strong>de</strong> escassa relevância urbanística aquelas que pela<br />

sua natureza, forma, localização, impacte ou dimensão não obe<strong>de</strong>çam ao<br />

procedimento <strong>de</strong> licença ou <strong>de</strong> autorização, sejam previamente comunicadas<br />

à <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> e por esta assim consi<strong>de</strong>radas, nos termos <strong>de</strong>finidos<br />

nos artigos 34º a 36º do RJUE.<br />

2. São dispensadas <strong>de</strong> licenças ou autorização, atento o disposto no artigo 6.º<br />

n.º 2 do RJUE, as seguintes obras:<br />

a) Edificações isoladas cuja altura relativamente ao solo não seja superior a<br />

2,50m e cuja área não seja superior a 5m2;<br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!