Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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K1P = áreas <strong>de</strong>stinadas a fins agrícolas ou pecuários – 1,5;<br />
K1G = áreas <strong>de</strong>stinadas a garagens – 2,5;<br />
K1a = áreas <strong>de</strong>stinadas a arrecadações – 1,5;<br />
A = superfície <strong>de</strong> pavimentos ( a afectar a cada uso ).<br />
2. Para além do disposto no n.º anterior sempre que o licenciamento <strong>de</strong> um único<br />
edifício <strong>de</strong>stinado a comércio e congéneres com área superior a 1500 m² é a<br />
aplicável o seguinte factor à formula supra i<strong>de</strong>ntificada:<br />
K1c= áreas <strong>de</strong>stinadas a comércio e congéneres - 8<br />
Artigo 63.º<br />
Operações <strong>de</strong> reconversão urbanística<br />
1. Nas operações <strong>de</strong> reconversão, incluindo as abrangidas pela Lei n.º 91/95,<br />
<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º. 165/99 <strong>de</strong> 24<br />
<strong>de</strong> Setembro, <strong>de</strong>signada por Lei das AUGI – Áreas Urbanas <strong>de</strong> Génese<br />
Ilegal, o acto <strong>de</strong> aprovação fixará o regime <strong>de</strong> realização das infra-estruturas.<br />
2. A reconversão urbanística do solo e a legalização das construções<br />
integradas em zonas fraccionadas e ou construídas sem licença municipal<br />
po<strong>de</strong> ser assumida pela <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> através da realização <strong>de</strong> estudos<br />
urbanísticos, <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> infra-estruturas e da execução das obras<br />
necessárias.<br />
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