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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

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3. No caso <strong>de</strong> obras não sujeitas a licenciamento ou autorizadas ou que <strong>de</strong>las<br />

estejam isentas, a licença <strong>de</strong> ocupação do espaço público será emitida pelo<br />

prazo tido por a<strong>de</strong>quado face à natureza da solicitação do interessado.<br />

Artigo 78.º<br />

Vistorias e Inspecções<br />

1. Sempre que tenham <strong>de</strong> ser realizadas vistorias, serão os interessados,<br />

técnicos ou outras entida<strong>de</strong>s notificados com antecedência mínima <strong>de</strong> 10<br />

dias.<br />

2. As vistorias estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas nos quadros IV,<br />

XI e XII da tabela anexa a este regulamento.<br />

3. Se a vistoria não se pu<strong>de</strong>r realizar por culpa imputável aos interessados, há<br />

lugar ao pagamento da taxa com o pressuposto da repetição da diligência.<br />

4. Acrescem às taxas previstas no n.º 2 as taxas <strong>de</strong>vidas pela intervenção das<br />

entida<strong>de</strong>s que participem na vistoria.<br />

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