Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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3. No caso <strong>de</strong> obras não sujeitas a licenciamento ou autorizadas ou que <strong>de</strong>las<br />
estejam isentas, a licença <strong>de</strong> ocupação do espaço público será emitida pelo<br />
prazo tido por a<strong>de</strong>quado face à natureza da solicitação do interessado.<br />
Artigo 78.º<br />
Vistorias e Inspecções<br />
1. Sempre que tenham <strong>de</strong> ser realizadas vistorias, serão os interessados,<br />
técnicos ou outras entida<strong>de</strong>s notificados com antecedência mínima <strong>de</strong> 10<br />
dias.<br />
2. As vistorias estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas nos quadros IV,<br />
XI e XII da tabela anexa a este regulamento.<br />
3. Se a vistoria não se pu<strong>de</strong>r realizar por culpa imputável aos interessados, há<br />
lugar ao pagamento da taxa com o pressuposto da repetição da diligência.<br />
4. Acrescem às taxas previstas no n.º 2 as taxas <strong>de</strong>vidas pela intervenção das<br />
entida<strong>de</strong>s que participem na vistoria.<br />
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