Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Artigo 40.º<br />
Aparelhos <strong>de</strong> ar condicionado/Sistemas AVAC<br />
1. A instalação <strong>de</strong> aparelhos <strong>de</strong> ar condicionado/sistemas AVAC <strong>de</strong>verá<br />
abranger todo o projecto <strong>de</strong> arquitectura, sendo o espaço técnico localizado<br />
na cobertura ou noutro <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />
2. Nos edifícios novos em que se prevejam unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>stinadas a<br />
comércio, similares <strong>de</strong> hotelaria ou serviços, o projecto <strong>de</strong> arquitectura<br />
<strong>de</strong>verá contemplar a instalação <strong>de</strong> ar condicionado/sistemas AVAC.<br />
3. Nos edifícios existentes os aparelhos <strong>de</strong> ar condicionado serão instalados<br />
preferencialmente no interior das varandas, na cobertura ou na fachada<br />
posterior do edifício, dissimulados através <strong>de</strong> tratamento condigno.<br />
4. A insonorização do sistema <strong>de</strong>ve ficar garantida bem como a recolha das<br />
águas <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nsação.<br />
Artigo 41.º<br />
Estendais<br />
1- Os projectos <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong>verão prever, na organização dos fogos, um<br />
espaço para lavandaria e estendal.<br />
2-A colocação <strong>de</strong> estendais no exterior dos edifícios po<strong>de</strong>rá ser admitida a título<br />
excepcional <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se localizem no interior das varandas, ou na fachada<br />
posterior do edifício, dissimulados através <strong>de</strong> tratamento condigno, e <strong>de</strong> forma a<br />
garantir a segurança dos transeuntes.<br />
45