Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
área não superior a 40m2, <strong>de</strong>limitadas por pare<strong>de</strong>s a toda a altura em<br />
apenas três dos seus lados, sem prejuízo da exigência <strong>de</strong> boas condições<br />
<strong>de</strong> ventilação em toda a zona <strong>de</strong> estacionamento.<br />
5. Os lugares <strong>de</strong> estacionamento exigidos por força do número <strong>de</strong> fogos<br />
criados <strong>de</strong>stinados a habitação não po<strong>de</strong>m constituir fracções autónomas e<br />
<strong>de</strong>vem ficar, a exemplo do que suce<strong>de</strong> com os arrumos, integrados nas<br />
fracções constituídas pelas habitações.<br />
6. Os lugares <strong>de</strong> estacionamento exigidos por força do número <strong>de</strong> fogos<br />
criados que não sejam <strong>de</strong>stinados a habitação <strong>de</strong>vem ficar, sempre que<br />
possível, separados dos das habitações e <strong>de</strong>vem ser integrados nas<br />
respectivas fracções autónomas que os motivaram.<br />
7. O uso dos lugares <strong>de</strong> estacionamento criados para além dos legalmente<br />
exigíveis <strong>de</strong>verá ser adstrito às fracções autónomas <strong>de</strong> acordo com o<br />
critérios <strong>de</strong>finido em assembleia <strong>de</strong> condóminos.<br />
8. Toda a área em cave, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais normas em vigor, po<strong>de</strong>rá ser<br />
<strong>de</strong>stinada a estacionamento/garagem e arrecadações, excluindo-se qualquer<br />
compartimento afecto a instalação sanitária.<br />
38