Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
d) No caso <strong>de</strong> se tratar <strong>de</strong> área <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> cobertura plana, tenha<br />
um pé direito máximo <strong>de</strong> 2,40m e um recuo mínimo <strong>de</strong> 3m, consi<strong>de</strong>rado<br />
pela frente e tardoz do edifício.<br />
e) O número <strong>de</strong> pisos não ultrapasse o estipulado no <strong>Regulamento</strong> do PDM.<br />
2. Em caso algum estas áreas po<strong>de</strong>rão constituir unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilização<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.<br />
Artigo 27.º<br />
Iluminação e ventilação do <strong>de</strong>svão <strong>de</strong> cobertura<br />
1. A iluminação e ventilação do espaço <strong>de</strong> aproveitamento do <strong>de</strong>svão das<br />
coberturas po<strong>de</strong>rá efectuar-se por meio <strong>de</strong> janelas, cuja dimensão será<br />
a<strong>de</strong>quada à utilização do respectivo espaço, que no caso das coberturas<br />
inclinadas, não <strong>de</strong>vem ultrapassar o plano inclinado da cobertura, po<strong>de</strong>ndo<br />
ser aprovados vãos do tipo “trapeira” ou mansarda”, se as características<br />
arquitectónicas do edifício e o espaço on<strong>de</strong> se integrar o justificarem.<br />
2. Para efeitos do número anterior <strong>de</strong>verão ser apresentados projectos<br />
específicos que incidam na <strong>de</strong>finição das características arquitectónicas dos<br />
edifícios e das características paisagísticas on<strong>de</strong> estes se vão integrar.<br />
3. Nos edifícios <strong>de</strong> habitação unifamiliar o aproveitamento do <strong>de</strong>svão das<br />
coberturas inclinadas será autorizado exclusivamente para arrumos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que sejam cumpridas as condições estabelecidas no art. 25.º e,<br />
cumulativamente, este espaço se apresente amplo, não compartimentado e<br />
sem integração <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> instalação sanitária.<br />
34