19.04.2013 Views

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Artigo 82.º<br />

Pagamento em prestações<br />

1. A <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong>, a requerimento <strong>de</strong>vidamente fundamentado do<br />

interessado, po<strong>de</strong>rá autorizar o pagamento em prestações das taxas<br />

previstas nos artigos anteriores.<br />

2. O prazo para pagamento das prestações será o previsto no respectivo alvará<br />

não po<strong>de</strong>ndo exce<strong>de</strong>r doze meses, <strong>de</strong>vendo, em qualquer caso, ser<br />

liquidado 30% do valor da taxa aplicável no acto da emissão do alvará.<br />

3. A taxa fraccionada será paga até ao dia 8 do mês respectivo, acrescendo ao<br />

valor da prestação os juros do valor em dívida, à taxa legal em vigor, até à<br />

data do pagamento da prestação em causa.<br />

4. A falta <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> uma das prestações importa o vencimento <strong>de</strong><br />

todas.<br />

5. A emissão do título <strong>de</strong> licença cujo pagamento tenha sido autorizado em<br />

prestações, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> prévia prestação <strong>de</strong> garantia bancária ou<br />

constituição <strong>de</strong> hipoteca.<br />

Artigo 83.º<br />

Pagamento em espécie<br />

A requerimento <strong>de</strong>vidamente fundamentado do interessado, po<strong>de</strong>rá a <strong>Câmara</strong><br />

<strong>Municipal</strong> autorizar o pagamento em espécie das taxas aplicáveis nos termos dos<br />

artigos anteriores, sempre que tal não se mostre inconveniente para a<br />

prossecução do interesse público.<br />

74

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!