Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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Artigo 51.º<br />
Cumulação <strong>de</strong> reduções<br />
As reduções previstas nos artigos anteriores são cumulativas.<br />
Secção II<br />
Taxas pela emissão <strong>de</strong> alvarás<br />
Subseccção I<br />
Loteamentos e Obras <strong>de</strong> <strong>Urbanização</strong><br />
Artigo 52.º<br />
Emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença ou autorização <strong>de</strong> loteamento com obras <strong>de</strong><br />
urbanização<br />
1. A emissão do alvará e respectivos aditamentos estão sujeitos a pagamento<br />
das taxas fixadas no quadro I da tabela anexa ao presente regulamento.<br />
2. Caso o aditamento ao alvará <strong>de</strong> licença ou autorização <strong>de</strong> loteamento com<br />
obras <strong>de</strong> urbanização titule um aumento do número <strong>de</strong> fogos ou <strong>de</strong> lotes, é<br />
<strong>de</strong>vida a taxa sobre o aumento autorizado.<br />
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