Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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c) Planta <strong>de</strong> localização à escala <strong>de</strong> 1:25 000 com o prédio <strong>de</strong>vidamente<br />
assinalado;<br />
d) Planta topográfica à escala <strong>de</strong> 1:2000 i<strong>de</strong>ntificada com o prédio e a<br />
parcela a <strong>de</strong>stacar <strong>de</strong>vidamente assinalados;<br />
e) Memória <strong>de</strong>scritiva com indicação das confrontações e áreas do prédio e<br />
da parcela a <strong>de</strong>stacar;<br />
f) Planta <strong>de</strong> implantação à escala <strong>de</strong> 1:200 com marcação dos limites do<br />
prédio e da parcela a <strong>de</strong>stacar, bem como <strong>de</strong> todas as construções<br />
existentes no terreno com referência dos respectivos processos <strong>de</strong><br />
licenciamento, afastamento entre si e dos referidos limites;<br />
g) Quando a construção a que se refere a alínea b) do n.º 4 do art.º 6.º do<br />
RJUE for anterior a 7 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1951 <strong>de</strong>ve, também, ser apresentado<br />
documento comprovativo da data <strong>de</strong> construção e planta cotada com<br />
levantamento da edificação existente.<br />
h) Levantamento fotográfico do local;<br />
2. Prédio situado fora do perímetro urbano:<br />
a) Documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior;<br />
b) Planta referida na alínea f) do número anterior, à escala <strong>de</strong> 1:500 ou <strong>de</strong><br />
1:1000.<br />
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