Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...
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Subsecção II<br />
Obras <strong>de</strong> construção e remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos<br />
Artigo 55.º<br />
Emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença ou autorização para obras <strong>de</strong> construção<br />
A emissão do alvará <strong>de</strong> licença ou autorização para obras <strong>de</strong> construção,<br />
reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada<br />
no quadro VI da tabela anexa ao presente regulamento, variando esta consoante<br />
o uso ou fim a que a obra se <strong>de</strong>stina, da área bruta a edificar e do respectivo<br />
prazo <strong>de</strong> execução.<br />
Artigo 56.º<br />
Emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação dos terrenos<br />
A emissão do alvará para trabalhos <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação dos terrenos, tal como se<br />
encontram <strong>de</strong>finidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento<br />
da taxa fixada no ponto 22 do quadro VI da tabela anexa ao presente<br />
regulamento, sendo esta <strong>de</strong>terminada em função da área on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve a<br />
operação urbanística.<br />
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