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Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Câmara ...

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Subsecção II<br />

Obras <strong>de</strong> construção e remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> terrenos<br />

Artigo 55.º<br />

Emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> licença ou autorização para obras <strong>de</strong> construção<br />

A emissão do alvará <strong>de</strong> licença ou autorização para obras <strong>de</strong> construção,<br />

reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada<br />

no quadro VI da tabela anexa ao presente regulamento, variando esta consoante<br />

o uso ou fim a que a obra se <strong>de</strong>stina, da área bruta a edificar e do respectivo<br />

prazo <strong>de</strong> execução.<br />

Artigo 56.º<br />

Emissão <strong>de</strong> alvará <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação dos terrenos<br />

A emissão do alvará para trabalhos <strong>de</strong> remo<strong>de</strong>lação dos terrenos, tal como se<br />

encontram <strong>de</strong>finidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento<br />

da taxa fixada no ponto 22 do quadro VI da tabela anexa ao presente<br />

regulamento, sendo esta <strong>de</strong>terminada em função da área on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolve a<br />

operação urbanística.<br />

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