24/10/03 TURNO: Matutino TIPO DA SESSÃO: Ordinária
24/10/03 TURNO: Matutino TIPO DA SESSÃO: Ordinária
24/10/03 TURNO: Matutino TIPO DA SESSÃO: Ordinária
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ RE<strong>DA</strong>ÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: <strong>24</strong>0.1.52.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: <strong>24</strong>/<strong>10</strong>/<strong>03</strong> Montagem: 4176<br />
O SR. PRESIDENTE (Washington Luiz) - Dando seqüência ao Grande<br />
Expediente, concedo a palavra ao nobre Deputado Francisco Rodrigues, do PFL de<br />
Roraima. S.Exa. dispõe de até 25 minutos.<br />
O SR. FRANCISCO RODRIGUES (PFL-RR. Sem revisão do orador.) - Sr.<br />
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 5 de outubro, o Estado de Roraima<br />
comemorou 15 anos de sua criação.<br />
A Constituição Federal em vigor, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, no<br />
seu art. 14, §§ 1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias, transformou os Territórios<br />
Federais de Roraima e do Amapá em Estados, mantendo-se os limites geográficos<br />
de então.<br />
Muitas mudanças aconteceram desde aquela época, inclusive a implantação<br />
de eleição direta em todos os níveis, pois os governantes dos extintos Territórios<br />
Federais eram nomeados pelo Presidente da República. Roraima realizou sua<br />
primeira eleição governamental estadual em 1990, sagrando-se vencedor o<br />
ex-Governador do extinto Território Ottomar de Souza Pinto, que tomou posse no<br />
cargo no dia 1º de janeiro de 1991.<br />
Além disso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, foram criados 3 cargos<br />
senatoriais, dentro do que também determina o art. 46, § 1º, da Constituição<br />
Federal.<br />
Como se percebe, longo caminho vem sendo percorrido por Roraima nesses<br />
15 anos de vida. Caminho de muitas dificuldades, com um sem-número de<br />
obstáculos a transpor, além de outras barreiras levantadas naturalmente, na<br />
dinâmica da existência diária.<br />
465