27.04.2013 Views

24/10/03 TURNO: Matutino TIPO DA SESSÃO: Ordinária

24/10/03 TURNO: Matutino TIPO DA SESSÃO: Ordinária

24/10/03 TURNO: Matutino TIPO DA SESSÃO: Ordinária

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ RE<strong>DA</strong>ÇÃO FINAL<br />

Número Sessão: <strong>24</strong>0.1.52.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />

Data: <strong>24</strong>/<strong>10</strong>/<strong>03</strong> Montagem: 4176<br />

O SR. PRESIDENTE (Washington Luiz) - Dando seqüência ao Grande<br />

Expediente, concedo a palavra ao nobre Deputado Francisco Rodrigues, do PFL de<br />

Roraima. S.Exa. dispõe de até 25 minutos.<br />

O SR. FRANCISCO RODRIGUES (PFL-RR. Sem revisão do orador.) - Sr.<br />

Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 5 de outubro, o Estado de Roraima<br />

comemorou 15 anos de sua criação.<br />

A Constituição Federal em vigor, promulgada no dia 5 de outubro de 1988, no<br />

seu art. 14, §§ 1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias, transformou os Territórios<br />

Federais de Roraima e do Amapá em Estados, mantendo-se os limites geográficos<br />

de então.<br />

Muitas mudanças aconteceram desde aquela época, inclusive a implantação<br />

de eleição direta em todos os níveis, pois os governantes dos extintos Territórios<br />

Federais eram nomeados pelo Presidente da República. Roraima realizou sua<br />

primeira eleição governamental estadual em 1990, sagrando-se vencedor o<br />

ex-Governador do extinto Território Ottomar de Souza Pinto, que tomou posse no<br />

cargo no dia 1º de janeiro de 1991.<br />

Além disso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, foram criados 3 cargos<br />

senatoriais, dentro do que também determina o art. 46, § 1º, da Constituição<br />

Federal.<br />

Como se percebe, longo caminho vem sendo percorrido por Roraima nesses<br />

15 anos de vida. Caminho de muitas dificuldades, com um sem-número de<br />

obstáculos a transpor, além de outras barreiras levantadas naturalmente, na<br />

dinâmica da existência diária.<br />

465

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!