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Análise do Efeito do Risco de Cheia no Valor de Imóveis pelo ...

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que ainda não estão sedimenta<strong>do</strong>s na prática profissional.<br />

BAPTISTA E NASCIMENTO (2002, p. 48) <strong>de</strong>stacam que, “Uma <strong>no</strong>va<br />

abordagem para tratar a questão da drenagem urbana, mais elaborada e integrada,<br />

plenamente sintonizada com os princípios <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, se impõe.<br />

Sua a<strong>do</strong>ção representa, porém, um importante <strong>de</strong>safio para as municipalida<strong>de</strong>s,<br />

levan<strong>do</strong> ao questionamento, tanto <strong>do</strong>s aspectos puramente técnicos, como das próprias<br />

estruturas jurídicas e organizacionais atualmente a<strong>do</strong>tadas”.<br />

De acor<strong>do</strong> com POMPÊO (2000, p. 17), “A perspectiva da sustentabilida<strong>de</strong><br />

associada à drenagem urbana introduz uma <strong>no</strong>va forma <strong>de</strong> direcionamento das ações,<br />

baseada <strong>no</strong> reconhecimento da complexida<strong>de</strong> das relações entre os ecossistemas<br />

naturais, o sistema urba<strong>no</strong> artificial e a socieda<strong>de</strong>. Esta postura exige que drenagem e<br />

controle <strong>de</strong> cheias em áreas urbanas sejam reconceitualizadas em termos técnicos e<br />

gerenciais”.<br />

Cabe mencionar que, mesmo com todas as dificulda<strong>de</strong>s e complexida<strong>de</strong>s<br />

envolvidas <strong>no</strong> processo, a gestão da drenagem e controle <strong>de</strong> cheias vem sofren<strong>do</strong><br />

importantes transformações <strong>no</strong>s seus conceitos e paradigmas, induzidas<br />

principalmente pelas mudanças <strong>de</strong> princípios básicos da gestão da água introduzidas<br />

na <strong>no</strong>va política brasileira <strong>de</strong> gerenciamento <strong>do</strong>s recursos hídricos, cujos fundamentos<br />

estão consubstancia<strong>do</strong>s na Lei nº 9.433, <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997. MARIN (2001, p. 24)<br />

<strong>de</strong>staca que, “Segun<strong>do</strong> os especialistas, a Lei nº 9.433/97 contém os mais mo<strong>de</strong>r<strong>no</strong>s<br />

preceitos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> águas e trata-se <strong>de</strong> um marco histórico, que vem ao encontro <strong>de</strong><br />

uma gran<strong>de</strong> expectativa da socieda<strong>de</strong> que trabalha ou participa <strong>do</strong> assunto”.

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