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Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas

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2 CONCLUSÕES<br />

Quanto ao recurso às PPP/PFI por parte do Estado<br />

As concessões SCUT constituem um dos exemplos do recurso, por parte do Estado, às parcerias<br />

público privado, com regime <strong>de</strong> financiamento em Project Finance.<br />

Apesar <strong>de</strong> estes mo<strong>de</strong>los, importados do Reino Unido, já, <strong>de</strong> há muito, se terem expandido em<br />

Portugal, o Estado apenas acabou por publicar a legislação genérica que os enquadra, em 26<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, pelo Decreto-Lei nº 86/<strong>2003</strong>, já <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> findo o contraditório <strong>de</strong>sta<br />

auditoria, o que se regista como facto positivo, mas implica, para o <strong>Tribunal</strong>, o<br />

acompanhamento futuro e a avaliação sistemática da boa aplicação da lei geral aos casos<br />

concretos . .<br />

Quanto ao programa <strong>de</strong> concessões SCUT<br />

Apesar <strong>de</strong> as boas práticas internacionais o recomendarem, o lançamento <strong>de</strong>ste programa <strong>de</strong><br />

concessões não foi precedido <strong>de</strong> uma avaliação sobre a sua economia, eficiência e eficácia,<br />

face ao mo<strong>de</strong>lo tradicional, via orçamento do Estado. Por outras palavras, o programa foi<br />

lançado sem se avaliar se o mesmo acarretaria value for money para o Estado.<br />

Neste mo<strong>de</strong>lo, o Estado não paga a construção <strong>de</strong> auto-estradas mas, sim, o serviço <strong>de</strong> gestão,<br />

operação e manutenção <strong>de</strong> auto-estradas, o que implica uma contabilização off-balance do<br />

investimento público, em termos <strong>de</strong> orçamento <strong>de</strong> Estado. Este mo<strong>de</strong>lo permite, assim, ao Estado,<br />

realizar infra-estruturas com base em rubricas orçamentais <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa corrente e não <strong>de</strong><br />

investimento.<br />

Os principais objectivos tidos em vista com o lançamento <strong>de</strong>ste programa <strong>de</strong> concessões<br />

consistiram na sua rápida implementação, no completamento do PRN e na <strong>de</strong>soneração do<br />

Orçamento do Estado, tendo em atenção as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contenção do défice orçamental,<br />

tendo sido a forma encontrada para permitir a concretização <strong>de</strong> parte do PRN. Ao que tudo indica,<br />

em <strong>2003</strong> completar-se-ão as SCUT Beira Interior e Algarve . .<br />

Quanto ao processo <strong>de</strong> concurso<br />

O procedimento concursal pelo qual se optou, mediante a criação <strong>de</strong> um regime específico para<br />

estas concessões, o Dec.-Lei n.º 267/97 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Outubro, não encontra paralelo em qualquer<br />

dos concursos ou procedimentos adjudicatórios típicos previstos quer no direito comunitário, quer<br />

no direito interno.<br />

8<br />

.<br />

Esta parte do texto foi redigida tendo em consi<strong>de</strong>ração as respostas quer dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, quer<br />

do IEP.

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