Relatório de Auditoria nº 14/2003 - 2ª Secção - Tribunal de Contas
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2 CONCLUSÕES<br />
Quanto ao recurso às PPP/PFI por parte do Estado<br />
As concessões SCUT constituem um dos exemplos do recurso, por parte do Estado, às parcerias<br />
público privado, com regime <strong>de</strong> financiamento em Project Finance.<br />
Apesar <strong>de</strong> estes mo<strong>de</strong>los, importados do Reino Unido, já, <strong>de</strong> há muito, se terem expandido em<br />
Portugal, o Estado apenas acabou por publicar a legislação genérica que os enquadra, em 26<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> <strong>2003</strong>, pelo Decreto-Lei nº 86/<strong>2003</strong>, já <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> findo o contraditório <strong>de</strong>sta<br />
auditoria, o que se regista como facto positivo, mas implica, para o <strong>Tribunal</strong>, o<br />
acompanhamento futuro e a avaliação sistemática da boa aplicação da lei geral aos casos<br />
concretos . .<br />
Quanto ao programa <strong>de</strong> concessões SCUT<br />
Apesar <strong>de</strong> as boas práticas internacionais o recomendarem, o lançamento <strong>de</strong>ste programa <strong>de</strong><br />
concessões não foi precedido <strong>de</strong> uma avaliação sobre a sua economia, eficiência e eficácia,<br />
face ao mo<strong>de</strong>lo tradicional, via orçamento do Estado. Por outras palavras, o programa foi<br />
lançado sem se avaliar se o mesmo acarretaria value for money para o Estado.<br />
Neste mo<strong>de</strong>lo, o Estado não paga a construção <strong>de</strong> auto-estradas mas, sim, o serviço <strong>de</strong> gestão,<br />
operação e manutenção <strong>de</strong> auto-estradas, o que implica uma contabilização off-balance do<br />
investimento público, em termos <strong>de</strong> orçamento <strong>de</strong> Estado. Este mo<strong>de</strong>lo permite, assim, ao Estado,<br />
realizar infra-estruturas com base em rubricas orçamentais <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa corrente e não <strong>de</strong><br />
investimento.<br />
Os principais objectivos tidos em vista com o lançamento <strong>de</strong>ste programa <strong>de</strong> concessões<br />
consistiram na sua rápida implementação, no completamento do PRN e na <strong>de</strong>soneração do<br />
Orçamento do Estado, tendo em atenção as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contenção do défice orçamental,<br />
tendo sido a forma encontrada para permitir a concretização <strong>de</strong> parte do PRN. Ao que tudo indica,<br />
em <strong>2003</strong> completar-se-ão as SCUT Beira Interior e Algarve . .<br />
Quanto ao processo <strong>de</strong> concurso<br />
O procedimento concursal pelo qual se optou, mediante a criação <strong>de</strong> um regime específico para<br />
estas concessões, o Dec.-Lei n.º 267/97 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Outubro, não encontra paralelo em qualquer<br />
dos concursos ou procedimentos adjudicatórios típicos previstos quer no direito comunitário, quer<br />
no direito interno.<br />
8<br />
.<br />
Esta parte do texto foi redigida tendo em consi<strong>de</strong>ração as respostas quer dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, quer<br />
do IEP.